quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Procuradora de Justiça pede o afastamento de Dr. André do cargo de Prefeito de Búzios

Em parecer acostado aos autos do Processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078 em 26/01/2016 a Procuradora de Justiça Heloísa Carpena pede o afastamento de Dr. André do cargo de Prefeito de Búzios. 

Vale lembrar que o referido processo trata de Ação Civil Pública proposta pelo MP contra Toninho Branco, Dr. André, Natalino, Heron, INPP e outros, requerendo a condenação dos réus às sanções do art. 12, III e IV, da lei nº 8.429, bem como o ressarcimento dos danos causados ao erário pela prática de terceirização ilícita, em virtude da contratação de empregados celetistas mediante pessoa interposta, para desempenho de funções próprias de cargos públicos municipais da área de saúde. 

Dr. Marcelo Villas, Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Búzios, em 22/02/2015, julgou procedente a ação coletiva para condenar os réus pela prática de ato de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário e violaram os princípios fundamentais da administração pública. Especificamente, o réu Dr. André foi condenado a) ao pagamento de multa equivalente a 100 vezes o subsídio recebido pelo agente político; b) à suspensão dos direitos políticos por 8 anos; e c) à perda do mandato eletivo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios que hodiernamente exerce. 

Os réus também foram condenados solidariamente à obrigação de ressarcir os danos causados ao erário, no importe de R$ 2.022.189,44, a serem corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês. 

Em sua sentença, Dr. Marcelo Villas, concedeu antecipação de tutela para determinar o imediato afastamento dos cargos, funções ou empregos públicos ocupados pelos réus. Em especial, determinou o afastamento de Dr. André do cargo de Prefeito do Município de Búzios. 

Inconformado, Dr. André interpôs recurso de apelação, obtendo liminar para permanecer no cargo.  

No parecer, a Procuradoria de Justiça requer a inadmissibilidade da apelação interposta por Dr. André que não ratificou o recursos após o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos demais réus contra a sentença condenatória. 

Entre as medidas cautelares, a Procuradora pede que seja mantida a medida cautelar concedida pelo Juiz a quo em sentença, determinando o afastamento dos réus dos cargos públicos que eventualmente ocupem hodiernamente. Em especial, pede que seja mantido o afastamento cautelar de Dr. André do cargo político de Prefeito de Búzios. 

A Procuradora de Justiça encerra seu parecer acreditando ter demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora, bem como comprovada a "necessidade e adequação da medida de afastamento do cargo público para proteção do direito coletivo à boa administração pública, prevenindo a coletividade contra a reiteração de atos criminosos e de improbidade administrativa pelo atual chefe do Poder Executivo". Opina pela manutenção das medidas cautelares concedidas pelo Juiz em sentença. 

Face ao exposto, a Procuradora requer o não conhecimento da 1ª apelação, em razão de sua não ratificação após o julgamento dos embargos de declaração, e pelo desprovimento de todos os recursos, mantendo-se integralmente a referida sentença. 


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Laci Coutinho E o vice prefeito tá vivo, pra assumr?
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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Alô Secretário de Serviços Públicos Sr. Miguel Pereira!!!

Minha rua, foto 1
Minha rua, foto 2

As fotos acima foram tiradas na rua onde moro. Onde moro não. Onde me escondo. Lote e quadra é endereço de cemitério. Bem que tentamos- nós da Associação de Moradores- botar nomes nas ruas. A minha tem nome escrito no poste, mas aí veio o mato e me deixou sem endereço de novo. Lote e Quadra no quinto destino internacional do Brasil! Fazer o quê? O mato não cobriu apenas o nome da rua pintado no poste. Fez pior. Há risco de acidente ao chegar na Avenida Tangarás- a principal do Canal. E aí Secretário, vamos trabalhar? 

E o prefeitinho de plantão ainda quer que eu pague IPTU reajustado em 84%!!! Vai esperando... sentadinho na cadeira... se não cansa!!! 

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios já acumula vários processos judiciais

O Ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios Henrique Gomes responde a quatro processos na justiça local, sendo um na Vara de Fazenda Pública e três na Criminal. 

No Vara de Fazenda Pública, processo nº 0000500-80.2007.8.19.0078, ainda em curso, o MP-RJ, em síntese, narra que Carlos Henrique, "na qualidade de Secretário Municipal de Serviços Públicos no ano de 2002 negligenciou o recolhimento de tributo devido ao Município pela empresa Triumpho, que possui como sócio o demandado Eduardo Perdigão, que era Tesoureiro do Município de Armação dos Búzios. Afirma o MP ter havido uma espécie de ´troca de favores´, ato que apenas beneficiou a ambos os envolvidos, não atingindo qualquer objetivo de interesse público, evidenciando o desvio de finalidade".

Na Vara Criminal, além do processo que motivou o atual afastamento do cargo de Presidente (processo número 0000211-35.2016.8.19.0078), o Vereador Henrique Gomes responde a mais dois processos: 1) processo nº 0004396-53.2015.8.19.0078; e 2) processo nº 0001234-55.2012.8.19.0078. Ambos por crimes da Lei de Licitações. 

Vale lembrar que no primeiro processo (0000211-35.2016) o MP-RJ suspeita que houve fracionamento dos contratos para supressão do regime licitatório adequado ao caso e ausência de controle na execução do contrato, indícios veementes de direcionamento dos certames licitatórios para beneficiar a empresa contratada INFO Búzios, constituída nos mesmos dias em que a licitação começou a ser preparada.

No primeiro processo criminal (0004396-53.2015), o MP suspeita que tenha havido fraude na licitação Carta Convite nº 42/2009, realizada em 24/04/2009, processo administrativo 2.845/2009, cujo objeto eram "obras de reparo nas ruas do Bairro da Ferradura", no valor de R$ 127.650,55, cuja contratada foi a empresa Polígono de Búzios Ltda.   

Cabe destacar que no segundo processo judicial (0001234-55.2012) o Sr. CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES foi afastado do cargo de Secretário de Serviços Públicos por força de decisão judicial a requerimento do MP que veio a ser confirmada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

Neste mesmo processo Henrique Gomes foi condenado a pena de 03 anos e 09 meses de reclusão e multa, substituída por 02 restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e comparecimento mensal a Juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades)".

A  pena de multa foi fixada em 20% do valor da contratação inicial prevista, no total de R$ 467.645,39, a ser paga em conjunto por todos os réus, cabendo a Henrique Gomes multa no valor de R$120.000,00, diferença determinada em função da culpabilidade de cada um.

Este processo resultou de denúncia do MP de que Henrique e os demais réus "frustraram, mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório ´Concorrência nº 02/2009´, que tinha como objeto a contratação de serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes de ruas e avenidas setorizadas, com o intuito de obter vantagem para si e para outrem". Saiu vencedora da licitação a empresa Mega Engenharia Ltda.

Ainda tramita no TCE-RJ o processo nº 202.938-4/2010 que, da mesma forma, poderá gerar mais processos judiciais, tanto na Vara Criminal quanto na de Fazenda Pública. Trata-se do contrato s/nº datado de 2/07/2009 oriundo da concorrência 001/09 (processo administrativo 4.062/09) vencido pela empresa Sellix Ambiental e Construção Ltda,   cujo objeto é a coleta de resíduos sólidos no município de Búzios pelo período de 12 meses, no montante de R$ 4.703.138,60. Em 1/9/2015, o Sr. Henrique Gomes foi Notificado Pessoalmente pelo TCE-RJ para que apresentasse razões de defesa pelos seguintes itens:
1) o sobrepreço de R$134.561,88 em razão de encargos sociais de empregado horista (114,73% ao invés de 80% de empregado mensalista).
2) superavaliação de 22% na quantidade de Resíduo Sólido Urbano.
3) inclusão indevida na planilha de custos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), do adicional de IRPJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido. 

Fonte: TJ-RJ e TCE-RJ

Meu Comentário:

A Justiça de Búzios vem revelando a face mais cruel dos três desgovernos de Mirinho Braga. Ele e quase todos os seus secretários estão atualmente respondendo a processos de improbidade administrativa na Vara de Fazenda Pública de Búzios. Ele e alguns de seus secretários respondem também a processos criminais por formação de quadrilha ou bando na Vara Criminal local.

O que só vem confirmar o que há algum tempo venho afirmando no blog: Mirinho é o grande responsável pelo atraso sócio-econômico-ambiental-e-político de Búzios. Nenhum problema fundamental do município foi resolvido ao longo desses 20 anos de emancipação porque sempre se governou para atender os amigos. Está aí o resultado. E, com certeza, vem mais!!!

Responsabilizo também todos os vereadores que lhe deram sustentação política nos três mandatos em que desgovernou Búzios.

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Ricardo Guterres Será que é ex ?????ou vai ficar entrando e saindo......
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Ana Cristina Gonçalves Agora fala o nº da mega sena pra mim por favor!!! rsrs...

Patricia Pardo E vão acumulando, nao dá em nada mesmo

Claudia Valeria Me diz aqui em BUZIOS quem não acumula processos?
Todos, mas todos mesmos, se passar a peneira não sobra nenhum!


Claudia Valeria Aí vem a eleição, e a maioria vota em fixas sujas de novo.


sábado, 20 de fevereiro de 2016

Veja o que fazia o Secretário de Serviços Públicos de Mirinho no verão de 2009

O processo criminal nº 0000211-35.2016.8.19.0078 que determinou o afastamento do Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios Sr. Henrique Gomes foi instaurado com base no procedimento de investigação criminal nº 014/2015 realizado pelo MPE-RJ. Esta investigação, por sua vez, resultou de comunicação feita pelo TCE-RJ nos autos do processo nº 243.168-6/2010, que trata de “Inspeção Especial, realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, entre os dias 04 e 27.10.2010., cujo teor versava sobre ofício encaminhado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, relatando irregularidades verificadas nas licitações do Município, em especial em relação à ausência de publicidade e transparência pública”.

Trata-se, portanto, da apuração do cumprimento da legalidade na formalização dos procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, com identificação de eventuais procedimentos irregulares e proposição de medidas corretivas. Ao longo do Relatório constatou-se graves falhas de controle na Administração Municipal, que prejudicaram a evidenciação da execução das despesas e o atendimento aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade”.

Em Sessão de 26.04.2011, o Plenário do TCE-RJ decidiu pela Notificação e Comunicação aos membros da Comissão Permanente de Licitação Srs. Sergio Eduardo B Xavier de Paula, Faustino de Jesus Filho e Elizabete de Oliveira Braga, , ao Responsável pela Controladoria-Geral e aos Ordenadores de Despesas Carlos Henrique Pinto Gomes, Carolina Maria Rodrigues da Silva e Carlos José Gonçalves dos Santos para que apresentassem Razões de Defesa para os fatos apontados no Relatório bem como para que cumprissem as Determinações efetuadas.

Atendo-se unicamente ao caso do Presidente afastado da Câmara de Vereadores de Búzios Sr. Henrique Gomes, à época Secretário Municipal de Serviços Públicos e Ordenador de Despesas, ele foi Notificado para que apresentasse razões de defesa, acompanhada da documentação comprobatória, em relação aos seguintes fatos:

1 - Homologação do convite nº 42/09, no processo nº 2.845/09, no qual o cartão do CNPJ de MEGA ENGENHARIA LTDA. foi emitido em 8 de maio de 2009 em licitação ocorrida em 24 de abril de 2009, haja vista o princípio da moralidade mencionado no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e a obrigatoriedade de observância do procedimento que constitui direito público subjetivo, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 8.666/1993 (achado 2.1 - fls. 1.641/1.641v).

2 - Inobservância da modalidade de licitação aplicável na contratação de serviços com objetos fracionados, ocorrida nos processos 2.125/09 e 4.776/09, objetivando serviços de iluminação pública, nos quais tramitaram convites, fracionamento de despesa para fuga da modalidade licitatória pertinente, no caso a TP, haja vista a soma das licitações totalizar R$ 204.692,60, contrariando o disposto nos artigos 8º e 23, §§ 2º e 5º, da Lei nº 8.666/1993 (achado 2.3.3 – 1.644/1.644v).

3 - Omissão de publicação de Tomadas de Preços em jornal de grande circulação no Estado, no processo 758/2009, no qual tramitou a TP 01/2009, objetivando a manutenção diária do banheiro público e no processo 3.534/2009, no qual tramitou a TP nº 23/2009, objetivando locação de equipamentos e caçambas, publicação no boletim de circulação local e, no segundo caso mencionado, também no periódico "A Folha dos Lagos", que não constitui jornal de grande circulação no Estado, contrariando o disposto no art. 21, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 (achado 2.8 - fls. 1.647).

4 - Julgamento de certame em desconformidade com os critérios fixados no Edital, no processo 758/2009, no qual tramitou a TP 01/2009, objetivando a manutenção diária do banheiro público, haja vista a habilitação de empresas que não atenderam aos requisitos do edital, incluindo as adjudicatárias, porquanto o edital exigia em seu item XII – “E” que as empresas fossem do ramo pertinente, o que não restou comprovado, contrariando o disposto no art. 43, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993 (achado 2.15 - fls. 1.650v).”

Em atendimento à decisão Plenária, o Sr. Carlos Henrique Pinto Gomes deu entrada na Corte com suas justificativas. Porém, as justificativas apresentadas para a não observância da modalidade de licitação aplicável na contratação de serviços com objeto fracionados, ocorrida nos processos 2.125/09 e 4.776/09, não foram consideradas satisfatórias pelo Quadro Técnico do Tribunal. 

Entendeu o Corpo Instrutivo que os serviços a serem realizados eram semelhantes e a diferença básica nas duas contratações é que o processo de nº 2.125/09 trata de execução dos serviços nos próprios municipais e o processo nº 4776/09 trata da execução nos logradouros públicos. Portanto, tal diferenciação não justificaria a realização de procedimentos licitatórios distintos.

Por essa razão, em 19/03/2013, o Plenário do TCE-RJ decidiu pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, ao Sr. Carlos Henriques Pinto Gomes, na qualidade de Secretário de Serviços Públicos e Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, à época dos fatos tratados neste processo, no valor correspondente a R$ 12.033,00 (doze mil e trinta e três reais), equivalente, nesta data, a 5.000 vezes o valor da UFIR-RJ, em face da ocorrência de fracionamento de despesa, mediante eleição de modalidade licitatória inadequada, contrariando os artigos 8º e 23, parágrafos 2º e 5º da Lei Federal nº 8.666/93, conforme exposto na decisão Plenária de 24.05.2012, a ser recolhida, com recursos próprios, ao erário estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão desta Corte, devendo o responsável comprovar o seu recolhimento junto a esta Corte de Contas, nos 10 (dez) dias subsequentes, sendo, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, no caso de não recolhimento, respeitado o prazo recursal.

O Sr. Carlos Henrique Pinto Gomes, Secretário de Serviços Públicos e Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, à época dos fatos, interpôs Recurso de Reconsideração contra a Multa que lhe foi aplicada.
No que tange ao Recurso apresentado, o Plenário decidiu, em Sessão realizada em 02/09/14, pelo seu Não Conhecimento e pela Comunicação ao jurisdicionado, para recolher o valor relativo à Multa aplicada, equivalente a 5.000 UFIR-RJ.
Comunicado da decisão Plenária, o Sr. Carlos Henrique Pinto Gomes apresentou Pedido de Parcelamento da Multa, deferido em 13/01/2015.


sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Veja por que Henrique Gomes foi afastado mais uma vez da Presidência da Câmara de Vereadores de Búzios

Processo No 0000211-35.2016.8.19.0078

Assunto: Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93 C/C Quadrilha ou Bando (Art. 288 - CP) C/C Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 5 vezes n/f Art. 71 CP; 4 vezes n/f Art. 71 CP

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário






TIPO
PERSONAGEM
Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Acusado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
Acusado CELSO LUIS DE SOUZA
Acusado JOSIAS RODRIGUES LOPES
Acusado RODOLFO MORAES ROBLES





DECISÃO 5/2/2016
"O Ministério Público ofereceu denúncia atribuindo a CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES a prática dos crimes previstos no art. 92 da Lei 8.666/93 e no art. 288 do Código Penal; a CELSO LUIS DE SOUZA a prática dos crimes previstos no art. 92 da Lei 8.666/93 e no art. 288 do Código Penal; a JOSIAS RODRIGUES LOPES a prática dos crimes previstos no art. 299 (por 05 vezes) do Código Penal, no art. 92 da Lei 8.666/93 e no art. 288 do Código Penal; e a RODOLFO MORAES ROBLES a prática dos crimes previstos no art. 299 (por 04 vezes) do Código Penal, no art. 92 da Lei 8.666/93 e no art. 288 do Código Penal.
Com efeito, a denúncia descreve adequadamente a conduta delituosa atribuída aos agentes e encontra elementos indicativos de autoria e materialidade nos autos do procedimento de investigação criminal 014/2015. Este procedimento 014/2015 foi instaurado com base em comunicação feita ao Ministério Público pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) nos autos do procedimento TCE/RJ 243.168-6/2010.
Em seu relatório, o TCE/RJ identificou uma série de irregularidades em procedimentos licitatórios do Município, entre elas que não se cumpriam os ditames legais para a contratação mediante convite, uma vez que os objetos contratados eram fracionados com o objetivo de evitar a modalidade correta de licitação (fl. 166). Segundo o TCE/RJ, em procedimentos relativos à manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática de 2009, ocorreu o fracionamento de despesa por secretarias distintas, com o objetivo de evitar a modalidade licitatória pertinente, que seria a tomada de preços. Esse caso foi agravado, ainda, porque no processo 3.399/2009 houve dispensa de licitação pelo valor (fl. 167v), tendo o próprio TCE/RJ identificado que, no caso da sede da prefeitura, contratos distintos podem ter tido como objeto os mesmos computadores. Com base nessas informações o Ministério Público providenciou cópia do procedimento 2.400/2009 (fls. 05/63) e 4.965/2009 (fls. 64/159). A leitura desses procedimentos indica a existência de documentos assinados pelos réus, conforme menciona o Ministério Público na denúncia, evidenciado os fatos narrados na inicial.
Com relação ao PEDIDO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA do denunciado CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES, tem razão o Ministério Público. O denunciado, ex-Secretário Municipal de Serviços Públicos, ocupa atualmente a presidência da Câmara de Vereadores do Município de Armação dos Búzios, podendo utilizar-se da função para continuar influindo na nomeação de servidores que ainda atuam em procedimentos licitatórios, bem como influenciar na instauração e processamento de procedimentos éticos e administrativos que possam ser instaurados contra si por seus pares em função desta denúncia apresentada pelo Ministério Público. Some-se a isso o fato de que ainda há diligências a serem cumpridas para a descoberta de documentos perante a administração pública. O denunciado pode, no exercício da função que ocupa, influir indevidamente na colheita de elementos de prova que ainda podem ser trazidos aos autos, inviabilizando a adequada instrução criminal e aplicação da lei penal...
...Segundo o Ministério Público, os denunciados Josias e Rodolfo, funcionários municipais, atestaram falsamente que existiam relatórios de fiscalização, simulando controle na execução do contrato e possibilitando a execução ilegal da despesa.
Chama a atenção o fato de a sociedade contratada, Info Búzios, foi constituída nos mesmos dias em que a licitação começou a ser preparada. O projeto básico para este contrato é de 14/01/2009 (fl. 09), mesmo dia em que o contrato social da Info Búzios foi apresentado para registro (fl. 41v). O registro do contrato social foi deferido em em 15/01/2009 (fl. 41v), tendo a sociedade recebido, em 23/03/2009, cerca de 02 meses depois, carta convite para a celebração de contrato com o Município (fl. 39). A data de constituição da contratada, em conjunto com fracionamento dos contratos, para supressão do regime licitatório adequado ao caso, e a ausência de controle na execução do contrato, são indício veemente de direcionamento do certamente licitatório.

O afastamento da função pública, portanto, como bem mencionado pelo Ministério Público, é medida alternativa à prisão que, embora bastante adequada para tutelar casos da espécie, tem sido tratada por este Juízo como medida excepcional, que deve ser evitada quando forem suficientes cautelares alternativas. O STF tem prestigiado esse tipo de decisão em processos do gênero, por reconhecer que visa, além disso, obstar a manutenção de denunciado em cargo ou função de lhe viabiliza a reiteração delitiva.
Ante o exposto, DETERMINO O AFASTAMENTO CAUTELAR do denunciado CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES da função pública de Presidente da Câmara dos Vereadores de Armação dos Búzios. O denunciado deverá ser intimado pessoalmente desta decisão. Intime-se, também, pessoalmente o vice-Presidente da Câmara dos Vereadores, ou sucessor legal do denunciado, para que comprove nos autos as medidas jurídicas formalizadas em cumprimento desta determinação legal. Fixo o prazo de 10 para a adoção das medidas pertinentes, sob pena de desobediência. Ciência ao Ministério Público e à Defesa".

Dr. Gustavo Fávaro Arruda 
Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios

Fonte: "TJ-RJ"

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Rominho Frias

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Os caras não aprende nunca e so fazer o serto

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Deu ruim dilnovo !!!

Henrique Gomes é afastado mais uma vez da presidência da Câmara de Búzios

Vereador Henrique Gomes, foto Jornal de Sábado

"O vereador Henrique Gomes foi afastado da Presidência da Câmara de Búzios, em decisão do Juízo da 1ª Vara de Armação dos Búzios.

Segundo sua Assessoria, a decisão em referência tem a mesma natureza da proferida no final do ano passado, que foi anulada pelo Tribunal de Justiça.

Por meio de seus advogados, Henrique diz confiar na justiça, acredita que prevalecerá sua prerrogativa e espera que esta decisão seja revogada pelo Tribunal de Justiça, o vereador afirma não ter praticado qualquer ato ilícito.


No período entre outubro e dezembro de 2015, o nobre edil teve seu mandato cassado por cerca de 2 meses, desta vez, Henrique está afastado somente da Presidência e continua no cargo de vereador".


Observação: a notícia foi publicada no Jornal de Sábado. Já confirmada por mim. Mais informações a seguir.

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Olívia Santos Nova dança das cadeiras na Câmara.
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José Ricardo Aposto que será por pouco tempo. Pra isso a justiça anda rápido.
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Jorge Buzios Isso é um estágio para se vice do André!
Já está respondendo a outro processo criminal.
Mais um ganha 10 e entra no grupo!!!!!

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Ricardo Guterres O PMDB está aí para segurar a barra......
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Ginho Búzios DORNELLES É O PADRINHO DELE

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Três andares em Búzios.... Pode isso, Arnaldo?

Apartamento duplex, em reforma, foto 1
Aluga-se apartamento duplex, em cima de restaurante, no Centro de Búzios.... Como assim... 3 andares???

Parece mentira ou parte de alguma obra de ficção sobre um futuro sombrio da cidade, mas não...

O cenário deste absurdo é uma das residências geminadas do condomínio Villa Vechia, na movimentada esquina das Ruas Cesar Augusto São Luís com Geminiano José Luís, bem em cima do Restaurante Barceloneta, um dos pontos favoritos do saudoso Marcelo Lartigue...

Uma reforma foi feita na residência sem projeto aprovado, licença de construção e placa de obra. A obra chegou a ser embargada devido às irregularidades constatadas. A principal irregularidade: o aumento da altura do telhado e a construção de uma laje interna, caracterizando 3 pavimentos (com o restaurante no térreo). Devido aos problemas causados pelo embargo, com o telhado inacabado causando infiltrações ao condomínio, os proprietários do apartamento conseguiram uma autorização da prefeitura para reconstruir o telhado de acordo com o projeto original do condomínio, eliminando todas as irregularidades.

Só que, ao invés de retornar as características da construção original, em total desrespeito ao poder Municipal e aos demais condôminos, a obra foi retomada a partir do ponto que parou: sem voltar atrás e mantendo as irregularidades constatadas pelos fiscais, ou seja: com o andar irregular e o telhado elevado. Mesmo com os fiscais municipais voltando ao local, a obra não parou mais e já está pronta.

O número excessivo de pavimentos pode ser facilmente constatado apenas observando a fachada a as suas janelas (ver fotos).

Apartamento duplex, em reforma, foto 2

Os vizinhos de condomínio, incomodados com a obra e percebendo a ineficácia da fiscalização municipal, e temendo pela sua segurança, já que não existe um profissional responsável pelos acréscimos e remendos que ocorreram na estrutura antiga do prédio, fizeram denúncias também a Defesa Civil, que já esteve no local.

Agora a cereja do bolo: apesar da obra embargada, da inexistência de projeto aprovado e licença de obra e, claro, do Habite-se, os proprietários do “apartamento duplex”, que devem ficar incomodados com os escândalos do Governo Federal, colocam uma placa anunciando o aluguel para temporada...Aliás já deve até ter alugado, já que tem mais andares a oferecer do que os seus vizinhos que seguem honestamente os dois pavimentos...

Tamanhos absurdos, nos trazem a mente várias perguntas que não devem calar:
Será que o governo vai ter coragem de dar o Habite-se a tal descalabro e permitir a sua ocupação? ... Não tendo Habite-se, vão permitir o uso? ... A obra está sendo multada? ... Foi aberto algum processo demolitório? ... O construtor será punido? ... As irregularidades serão demolidas? ... Os fiscais municipais realmente não podem fazer nada que impeça tamanho absurdo de ir a frente? ... Qualquer um que “peite” a fiscalização consegue levar uma obra irregular até o fim? ... Amanhã, quando resolverem fazer 4, 5 ou 6 andares, o que acontecerá? ... Os profissionais e proprietários honestos, que se submetem ao infindável calvário burocrático das Secretarias de Meio Ambiente e da Fazenda, estão sendo otários? ... A cidade tem futuro sustentável? ... Acordaremos a tempo? ... Seremos Arraial amanhã? ... O governo do Dr. André vai se fazer respeitar? ...


Nas respostas, caros leitores, está o futuro de Búzios…

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@ArnaldoPode
@ipbuzios Pra mim isso é motivo de expulsão!

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Leandro Lima Depende, se for sócio da academia perola, pode .
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Hélio Coelho Filho Verdadeiro absurdo!
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Verônica Cangiani A lei tem q ser para todos... mas não é a única... já vi uma no Centro e Ferradurinha
Luiz Carlos Gomes Por favor tira fotos e manda pra mim. grato
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Dirceu Borboleta Foi o Humberto a mando do prefeito o Dr. Pinóquio que mandou aprova
Claudia Valeria Naooooooo!


Marcio Ewbank se essa onda pega