segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Deferido o pedido de registro de candidatura de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

Alexandre Martins, foto TSE


SENTENÇA
Processo nº: 80-37.2016.6.19.0172 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 11/08/2016, de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 10, pelo(a) GOVERNO TRANSPARENTE, CORRUPÇÃO ZERO (PT do B, PSB, PC do B, PV, PRB, PROS), no Município de(o) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
Partido/Coligação: GOVERNO TRANSPARENTE, CORRUPÇÃO ZERO
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório. Decido .
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 26 de Agosto de 2016.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 10, com a seguinte opção de nome: ALEXANDRE MARTINS. Registre-se. Publique-se. Intime-se. ____________________________ MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Juiz(Juíza) da 172ª Zona Eleitoral

Fonte: TRE-RJ

Buzinildo 13

Buzinildo 13

domingo, 28 de agosto de 2016

A ficha que não pode cair*

O termo accountability, atributo da boa governança no setor público, está associado à qualidade da democracia, da gestão, e da transparência, bem como à efetividade dos controles institucionais e social, que, em síntese, buscam prevenir irregularidades e também assegurar a responsabilização dos agentes que se desviaram da rota republicana.
A recente decisão do STF transferindo dos Tribunais de Contas às Câmaras de Vereadores a competência para julgar as contas de gestão de prefeitos é um passo atrás em nossa accountability, pois compromete, em grande medida, a efetividade do controle e o propósito fundamental da Lei da Ficha Limpa, que é o de melhorar a qualidade da gestão e da democracia.
E esse retrocesso ocorre justamente quando o cidadão clama por mais ética na política, pelo fim da impunidade e por uma administração que garanta a excelência na prestação dos serviços públicos, com destaque para a educação, a saúde e a segurança.
A Lei da Ficha Limpa, uma das poucas legislações de iniciativa popular, foi aprovada exatamente para concretizar esses desejos da sociedade. Para dirimir dúvidas, o diploma (alínea g do inciso I do artigo 1º) deixou claro que se o detentor de mandato eletivo (presidente, governador ou prefeito) praticar atos típicos de gestão (assinar empenhos, homologar licitações, firmar contratos e determinar pagamentos, etc.), ele será tratado de forma idêntica à dos demais ordenadores de despesa, ficando, como tal, sujeito ao julgamento pelos Tribunais de Contas, nos termos dos artigos 71, inciso II, e 75 da Constituição. Neste caso, o julgamento do Tribunal não poderá sofrer interferência do Legislativo, como ocorre com qualquer agente que administre recursos públicos, sujeitando-se o mandatário, ainda, nos termos dos artigos 71, VIII, §3º, e 75 da Lei Maior, à aplicação de sanções e à imputação de débito, com eficácia de título executivo.
Assim, o Prefeito que decidir ordenar despesas é submetido a dois regimes de prestação e julgamento de contas. Além das contas de gestão, julgadas privativamente pelos Tribunais de Contas, como vimos, ele é responsável pelas chamadas contas de governo, cujo conteúdo, bem mais limitado, abrange os balanços e demonstrativos orçamentários e financeiros, a observância dos limites constitucionais em educação e saúde e os limites de pessoal e endividamento da LRF. É neste último caso (contas de governo) que a Câmara é competente para julgar, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, conforme prescreve a Constituição, nos artigos 31, 71, I, e 75.
Vale dizer que o próprio STF, ao analisar a Lei da Ficha Limpa em 2012, por meio das Ações Declaratórias 29 e 30, de iniciativa da OAB, considerou constitucional todo o conteúdo da referida "alínea g". Foi justamente essa decisão do STF que levou o TSE a mudar de posição, passando a considerar a rejeição das contas de gestão do prefeito pelos Tribunais de Contas como um dos critérios para gerar a inelegibilidade dos candidatos. Para se ter uma ideia da relevância desta hipótese de inelegibilidade, a impugnações decorrentes atingiram o expressivo percentual de 66% de todas aquelas ocorridas nas eleições municipais de 2012. Ademais, ainda que seja correto afirmar que todas as leis podem ser aprimoradas, em relação à da Ficha Limpa não se aponta nenhum caso em que a inelegibilidade declarada pela Justiça Eleitoral tenha caracterizado um absurdo ou injustiça.
E quais as consequências dessa nova inflexão já para as eleições de 2016? A primeira é que, conforme a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas), mais de cinco mil prefeitos e exprefeitos no país, que tiveram suas contas de gestão rejeitadas pelos Tribunais nos últimos oito anos, ficarão imunes ao benfazejo filtro da inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Além disso, o mesmo levantamento aponta que mais de 4 bilhões de reais em multas e débitos imputados a eles correm sério risco de não retornarem aos cofres públicos. A segunda é que as contas de gestão, antes julgadas, tecnicamente e com a observância do devido processo legal, pelos Tribunais de Contas, órgãos integrados por servidores de reconhecida qualidade e compostos por membros dotados de direitos e garantias da magistratura — com a devida interveniência do Ministério Público de Contas —, agora passarão a sê-lo pelas Câmaras de Vereadores, que, histórica e sabidamente, por razões eminentemente políticas ou estruturais, negligenciam do exercício de sua função fiscalizadora.
A propósito da conveniência da participação dos Tribunais de Contas neste processo, vale ressaltar a confiança de que desfrutam junto à sociedade, conforme os dados da recente pesquisa CNI/Ibope, quando cerca de 90% dos entrevistados que conhecem sua atuação reconheceram a importância desses órgãos no combate à corrupção e à ineficiência. Decerto que o direito e sua interpretação não são estáticos e as decisões da Suprema Corte merecem o devido respeito, ainda que delas se possa discordar, como o fazemos neste caso concreto. Nada obstante, enquanto houver possibilidade de evolução jurisprudencial, envidaremos todos os esforços para sensibilizar o STF a restaurar a plenitude do entendimento, esposado em 2012, sobre a Lei da Ficha Limpa.
Entrementes, para se evitar a manifesta insegurança jurídica, cabe esclarecer todas as possíveis implicações da tese aprovada sobre as demais competências dos Tribunais de Contas, a exemplo da aplicação de multas, sustação de atos ilegais, determinação de ressarcimentos e julgamento de convênios, em relação a atos de gestão de Prefeitos. A propósito, não podemos esquecer que foi o mesmo STF quem fortaleceu, por meio de evolução jurisprudencial, os Tribunais de Contas em relação à competência para julgar contas de gestores de empresas estatais, como a Petrobrás.
Esperançar por uma interpretação que confira máxima efetividade aos preceitos da Carta Magna é preciso, em nome da boa governança pública, da accountability e da democracia.
Márlon Reis é advogado, doutor em Sociologia Jurídica e Instituições Políticas pela Universidad de Zaragoza, Espanha, e cofundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
Valdecir Pascoal é presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e Conselheiro do TCE-PE
*o artigo foi publicado nesta sexta-feira (26/8) no Blog do Fausto Macedo no site do jornal O Estado de S. Paulo.


Fonte: "tce.rj"

sábado, 27 de agosto de 2016

Programa de governo dos candidatos a Prefeito de Búzios: SANEAMENTO

O candidato Alexandre Martins (AM) no que diz respeito à questão do SANEAMENTO fica em generalidades. Na parte geral de seu programa de governo apresentado à Justiça Eleitoral para registrar sua candidatura, AM promete "solucionar com urgência o problema de esgoto nas Praias e Marina". Mais adiante, na parte que trata do Meio Ambiente, fala em "rever o contrato com a Concessionária Prolagos,  buscando solução para o saneamento de toda a cidade", mas não esmiúça detalhes da revisão. De generalidades estamos cansados. É preciso dizer claramente que pontos do contrato precisam ser revistos.  

O candidato Claudio Agualusa (CA) inova, apesar de defender a redução de gastos com secretarias,  propondo a criação de uma SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO como pasta autônoma com o objetivo de "estudar, planejar e executar um programa com extrema urgência". CA acredita que "instituir uma secretaria autônoma com um secretário tecnicamente qualificado e experiente seja o norte que faltava para Búzios". Quando fala que pretende implantar parcerias público-privadas (PPPs) para a "contratação de obras públicas para execução dos projetos de saneamento do governo", nada diz a respeito da empresa Prolagos que detém atualmente o contrato para o fornecimento de água e tratamento do esgoto. A Prolagos também participaria das PPPs? Ela não tem a exclusividade da prestação do serviço? 

Em relação à esta questão o candidato à reeleição André Granado (AG) se omite. Recentemente, após 3 anos e meio no poder, passou a apregoar que o contrato com a Prolagos deveria ser revogado, posição que eu defendo. Parece que era apenas jogo de cena. Sobre a questão do saneamento defende apenas a construção de "estações de tratamento em prédios públicos". 

O candidato Felipe Lopes (FL), repetindo o governo Toninho Branco (2005-2008), propõe a criação da “Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento Urbanístico e Saneamento Básico”, com função de abarcar a parte do Sistema Municipal de Meio Ambiente (SMMA), conforme definido pelo Plano Diretor. Mas sobre a questão do saneamento propriamente dito nada fala. 

FL justifica a concentração das  "funções de planejamento e gestão ambiental (incluso o saneamento básico)" em apenas uma pasta, pelo fato do retalhamento das funções atinentes a tais áreas de governo em gestões passadas terem gerado "excessiva burocracia presente hoje no processo de licenciamento ambiental/edilício e a flagrante depredação do meio ecológico".

"Essa estrutura terá a característica de reunir consequentemente setores secundários, como licenciamentos urbanístico e ambiental, a Guarda Municipal Ambiental e os projetos referentes ás intervenções urbanas públicas. A forte correlação temática dessas áreas é o que as reúne, por inspiração no Plano Diretor e na legislação correlata. Vale aqui citar um de seus artigos, o 79: “A preservação do patrimônio natural do Município de Armação dos Búzios é tema transversal e paradigma que deve orientar todas as Políticas Públicas Municipais e os investimentos públicos e privados que possam vir a causar-lhe impacto".

Mirinho Braga permanece com sua posição de sempre de nada fazer em relação à empresa Prolagos. Pelo contrário, lava as mãos, pois continua defendendo o "desenvolvimento, em parceria com a concessionária, projeto para o sistema de esgoto existente viabilizando assim, que a rede coletora seja estendida a todos os locais que não estejam sendo beneficiados". 

A candidata Shirlei Branco (SB) simplesmente defende "mais saneamento e capitação (sic) de esgoto para periferia". 

Observação: os programas de governo dos candidatos podem ser encontrados no site do TSE na aba DivulgaCandConta. 

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Impugnada a candidatura de Dr. André

André Granado, foto TSE
A Justiça Eleitoral de Búzios acaba de indeferir o pedido de registro da candidatura de Dr. André (PMDB). Segundo fontes do blog, a candidatura à reeleição do atual prefeito de Búzios foi a primeira a ser analisada por ter ingressado na Justiça Eleitoral com o pedido de registro de candidatura em primeiro lugar, no dia 9 de agosto. Também já foi deferido o registro da candidatura de Alexandre Martins (PRB), cujo pedido de registro foi protocolado em 11/8. Seguem em análise os pedidos de registros das candidaturas de Claudio Agualusa (PRP) e Mirinho Braga (PDT)- ambos protocolados no dia 12-, e de Shirlei Branco (PR), o último a ser protocolado, no dia 13. O Juiz Eleitoral de Búzios Dr. Marcelo Villas tem prazo até o dia 12 de setembro para analisar todos os pedidos.

Comentários no Facebook:


Jose Ataide Araujo Moreira Esperamos q a do senhor mirinho também seja impugnada
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Mari Casas exatamente o Q espero os 2 fora
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Jose Ataide Araujo Moreira Esse è um problema deles com a justiça,nos temos totais condições de derrota-los nas urnas,pra não deixá nenhuma dúvida q o Felipe Lopes è o melhor pra essa cidade e td a população
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Luiz Carlos Gomes

Escreva uma resposta...
Denise Moreira Nem sendo ficha limpa. É duvidoso o carinha... nada de bom no passado.
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Marcelo Mano Búzios Agora uma coisa é certa pois Pau que bate em Chico também tem que bater em Francisco, pois tem mais gente com problemas na justiça que inclusive também foi condenado aqui nessa comarca vamos ver o desenrolar da história e saber se vai existir impugnação também eu tô de olho!
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Gerhard Walter Garz Que bom seria se todos os que tivemos aqui em Búzios fossem impugnados. pois nunca tivemos um bom prefeito. E a câmara dos vereadores fosse totalmente renovada. Somos muito mal representados.


Comentários
Felipe Santos graças a deus chega de politico ruim...




Rosana Alves Vieira compartilhou a sua publicação.
2 hRio de Janeiro
Candidatura Impugnada... Enquanto isso o lançamento da Campanha em Manguinhos
O bicho pegou .

IPBUZIOS.BLOGSPOT.COM|POR LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA

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7 comentários
Comentários
Flávio Machado O juiz de Búzios acabou de indeferir a candidatura do André vai correr a trás de liminar.
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Denise Moreira Agora que repareiii acima do seu comentário... hurruuuuu...
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Denise Moreira Rspero que não consiga. A justiça tem que ser feita
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Eliane Teixeira Mussi Do jeito que a coisa vai, é possível q nós é que tenhamos de correr atrás de liminar pra responder em liberdade, a eventual processo por divulgação da informação...
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Denise Moreira Kkkkkkk para menina. Ta feia a coisa mesmo. Mas tenho fé.
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Eliane Teixeira Mussi Deus é fiel minha amiga.
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Mari Casas bom me perguntaram a vantagem do governo atual se comparado ao anterior. 
eu disse esse pelo menos não interfere no judiciário, como o anterior fazia quando não havia um juiz sério em Buzios.. sei lá me preocupo PQ esse governo se tentar piorar ( se é 
que é possível) o outro além de tb ser péssimo sabemos do esquema imobiliário cabides e etc tb tinha o judiciário pra se proteger e agora? tomara que a do anterior tb seja impugnada de toda forma analisando os outros candidatos a prefeito achei no núcleo deles alguém com sementes ruins plantada no governo anterior... sinceramente eu Q sou uma cidadã comum sem interesse em emprego ou tijolo etc... queria poder votar por ter certeza Q seria bom pra cidade, não pra só para os meus interesses pessoais até PQ eles são comuns como saúde de qualidade educação modelo Buzios parar de viver bem financeiramente só no verão pra isso precisa de um calendário super arquitetado para o inverno etc
Mari Casas sonho meu🎼🎼🎼
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Mari Casas ??? como está embaixo do Q comentei queria saber se foi a mim Q se referiu?
Yann Lenz A casa vai cair!
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Marcos Gouveia Antes da justiça dos homens, a de deus será feita, e já começou na convenção deles... a casa já está caindo
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Yann Lenz E que leve os moradores juntos! hahahahaha
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Mari Casas obrigada querido sim eu e minha família estamos realmente analisando o perfil do candidato e a cúpula do grupo tb... pessoas com sua educação representando já soma a favor, PQ pessoas de baixo nível como um comentário acima já mostra a arrogância e falta de respeito com o cidadão justo dessa praga que queremos nos livrar a praga da falta de respeito!!! é o mínimo que merecemos