segunda-feira, 20 de março de 2017

Governo André deve reabrir hospital após denúncia anônima ao MPF

A população de Búzios deve tomar ciência da sua força junto ao Ministério Público. Muito provavelmente o governo de Búzios só está falando em reabrir o Hospital Municipal por causa de uma denúncia anônima feita ao MPF. A partir dela, o órgão deve  ter aberto Inquérito Civil (IC) para apurar os fatos.

Portanto, diante de arbitrariedades dos agentes públicos de Búzios, bote a boca no trombone. Denuncie os fatos aos órgãos fiscalizadores e ao MP. Adquira o hábito de denunciar. Quanto mais denúncia melhor. Um Juiz já disse que a Saúde de Búzios só funciona a base de Vara (judicial). 

Denúncia anônima ao MPF

Comentários no Facebook:
Sonia Pimenta Esperamos que a reabertura do hospital venha acompanhada de melhrias no atendimento, e com a troca de toda a aparelhagem tão sucateada.
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Sonia Pimenta Atualmente o atendimento de urgência não deixa à desejar.

Flávio Machado A denuncia foi de minha autoria
Flávio Machado Ilmo(a) Sr.(a) Flávio Machado Vieira,
Resposta à manifestação nº 20160102014 (24/10/2016).
Agradecemos o contato por este canal de comunicação. 

Sua Manifestação continuará em atendimento no MPF sob o número PRM-SPA-RJ-00005818/2016. A partir de agora, o seu andamento poderá ser consultado no Portal de Transparência do MPF, pelo link:Consultar Documento


Na busca da melhoria dos serviços prestados, pedimos a gentileza de responder o formulário de avaliação do atendimento, acessando o link:

Formulário de Avaliação
Descrição: 
Gostaria de solicitar providências urgentes quanto atitude tomada pelo atual Prefeito do Municipio de Armação dos Búzios em fechar a emergência do único hospital público municipal e negar atendimento a pessoas que não residam no município contrariando lei que rege a aplicação dos recursos do SUS Sistema Único de Saúde 

Solicitação: 
Providências urgentes para que todas as pessoas sejam atendidas pelo SUS 

É missão do Ministério Público Federal promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito.


Atenciosamente,
Sala de Atendimento ao Cidadão - Sistema Cidadão
Ministério Público Federal
Obs.: Não responda a este e-mail. Mensagens encaminhadas/respondidas para o endereço eletrônico do remetente serão desconsideradas. Ilmo(a) Sr.(a) Flávio Machado Vieira,
Resposta à manifestação nº 20160102014 (24/10/2016).
Agradecemos o contato por este canal de comunicação. 



Luiz Carlos Gomes Não Flávio. Esta é outra denúncia. Os números são diferentes. A tua denúncia tem o número 5818 e a anônima o nº 5816. Melhor assim. temos duas denúncias. Grande abraço.

STF afasta pai de Prefeito de Arraial do Cabo da presidência do COMAP por nepotismo

Porto do Forno, Arraial do Cabo, foto do site fiquebeminformado


MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 26.418 RIO DE JANEIRO
RELATOR :MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S) :ELITON PORTO DOS SANTOS
ADV.(A/S) :RAPHAEL TRINDADE WITTITZ
RECLDO.(A/S) :PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) :RENATO VIANNA DE SOUZA
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.

ENUNCIADO 13 DA SÚMULA VINCULANTE. NEPOTISMO. CARGO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA.

DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, proposta por Eliton Porto dos Santos contra ato da Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP, por suposta afronta à Súmula Vinculante 13. Eis o teor do ato impugnado:

O Presidente do Conselho de Administração da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar, para o cumprimento do mandato de 03 (três) anos, a partir de 01 de janeiro de 2017, em conformidade com a fundamentação jurídica exposta em ato de reunião realizada em 29/12/16, o Sr. Renato Vianna de Soua, RG 912026747 IFP e CPF nº 248.832.557-00, no cargo de Diretor Presidente da COMAP.”

A inicial aduz que “o Prefeito da Cidade de Arraial do Cabo, na qualidade de representante legal do sócio majoritário da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, convalidou a indicação para a presidência da Autarquia de seu genitor, o Sr. Renato Vianna de Souza, ex-prefeito municipal com os direitos políticos cassados, em clara afronta ao Princípio da Moralidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal.” Sustenta, ainda, ser notório que o nomeado ao cargo de Diretor Presidente da COMAP não possui capacidade técnica para o exercício do cargo, uma vez que foi condenado, em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, o que culminou na suspensão de seus direitos políticos. Requer, ao final, seja deferida medida liminar para suspender “os efeitos da Portaria de Nomeação 001/17 do Sr. Renato Vianna de Souza para o exercício da Presidência da Companhia Municipal Portuária de Arraial do Cabo – COMAP.” No mérito, pugna pela confirmação da liminar, cassando-se o referido ato administrativo.

É o relatório. DECIDO.

De início, em um primeiro exame das questões veiculadas nesta Reclamação, verifico a plausibilidade das alegações formuladas na inicial. Com efeito, a edição da Súmula Vinculante 13 decorreu do que decidido pelo Plenário do STF no RE 579.951, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 23/10/08, quando se fixou o entendimento de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do art. 37 da CRFB/88, em obediência, notadamente, aos princípios da moralidade e da impessoalidade... 

... In casu, trata-se de cargo de natureza administrativa, uma vez que o Diretor da Companhia Municipal de Administração Portuária não detém um munus governamental decorrente da Constituição Federal. Assim, a Súmula Vinculante nº 13 tem aplicabilidade direta no caso concreto, prescindindo-se da análise fático-probatória quanto à qualificação técnica do agente, bem como quanto à existência de indício de fraude à lei ou de nepotismo cruzado. Em análise perfunctória dos autos, extrai-se a possibilidade de influência do Gestor Municipal no processo de escolha dos dirigentes de entidade da administração pública indireta, hipótese em que pode estar configurado o nepotismo. 

... Ademais, ressalto que, tratando-se de entidade da administração indireta vinculada ao Poder Executivo Municipal, a nomeação de seus dirigentes ainda está sujeita ao poder de tutela do Município, a indicar possível conflito de interesses. Está evidenciada, portanto, a possibilidade de influência do Prefeito de Arraial do Cabo sobre o Conselho da COMAP, que designou seu pai como Diretor Presidente da Companhia, em aparente contrariedade ao enunciado 13 da Súmula Vinculante. Nesse contexto, verifico que se revelam presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar requerida na exordial. Ex positis, com fundamento no art. 989, II, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a medida liminar para suspender os efeitos da Portaria de Nomeação nº 001/2017, afastando o Sr. Renato Vianna de Souza do exercício da Presidência da Companhia Municipal Portuária de Arraial do Cabo – COMAP. Cite-se a parte beneficiária do ato reclamado para, querendo, contestar o pedido, nos termos do art. 989, III, do CPC/2015. Solicitem-se informações e comunique-se a autoridade reclamada acerca do teor desta decisão, em especial no que concerne ao deferimento da medida liminar. 

Após, dê-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República (art. 991 do CPC/2015). Publique-se. Brasília, 16 de março de 2017.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente

Fonte: "stf"

Meu comentário:

Renatinho, prefeito de Arraial, declarou que a oposição quer impedir que ele trabalhe e assegurou que vai recorrer contra a decisão do STF que retirou seu pai da presidência do Porto do Forno.

Se vai mesmo recorrer deve procurar fundamentar seu recurso em argumentos mais razoáveis. O argumento de que não há caracterização de nepotismo porque seu pai não foi nomeado pelo filho-prefeito mas pelo Conselho de Administração do Porto, já foi desconstruído pelo Ministro Fux em sua medida cautelar. Ele não precisa nomear, basta ter "influência" na nomeação.

 "O Conselho Administrativo que me nomeou. Não foi o prefeito. Este ponto já desconstrói a alegação de nepotismo. Mas o que está acontecendo, na verdade, é que a oposição quer dificultar o trabalho do governo. Na minha opinião os adversários acham que estamos fazendo grandes avanços, trazendo empreendimentos e vagas de emprego para a cidade. Isso incomoda muito. Então, para tentar barrar nossos avanços, eles alegam o nepotismo", disse Renato Vianna" (Fonte: "rc24h").


Colocar a culpa na oposição comandada pelo ex-prefeito Andinho também não é argumento razoável.


"Tudo não passa de uma articulação da oposição, liderada pelo ex-prefeito. Mas estamos tranquilos que tudo será resolvido e vamos ganhar mais essa", finalizou Renatinho. (idem)



domingo, 19 de março de 2017

Nove fatos horríveis descobertos pela Operação Carne Fraca

Cabeça de porco, foto gazetadopovo

"Utilização de cabeças de porco e de carne podre na fabricação de embutidos estão entre as primeiras barbaridades investigadas pela Polícia Federal.

Ainda não se sabe o tamanho do problema.

Alguns frigoríficos investigados pela Operação Carne Fraca forneciam para várias marcas e a trajetória das carnes adulteradas precisa ser descoberta.
A Polícia Federal não divulgou marcas nem lotes específicos que teriam sofrido adulteração – detalhes assim devem ser passados em breve para as autoridades sanitárias, que vão definir como proceder. Há a possibilidade, por exemplo, de se fazer recall dos produtos adulterados.
As investigações devem descobrir detalhes do esquema – e coisas difíceis de engolir serão divulgadas nos próximos dias –, mas já existem fatos horríveis que vieram à tona.

Quais são as marcas das empresas diretamente envolvidas na Operação Carne Fraca:

BRF - Marcas: Sadia, Perdigão e Chester


JBS - Marcas: Friboi, Seara, Big Frango, Swift e Maturatta


Além das duas gigantes, o Grupo Peccin e o Frigorífico Souza Ramos também citados diretamente nos despachos da ação.*

1. Mortadela ruim reprocessada

O gerente de relações institucionais e governamentais da BRF (dona das marcas Sadia e Perdigão), Roney Nogueira dos Santos, teria mandado reprocessar cerca de 700 quilos de mortadela considerados ruins para consumo.
Por “reprocessar”, entenda recolocar a carne inapropriada na cadeia de produção e vender ao público.

2. Carne liberada sem fiscalização

Fiscais do Serviço de Inspeção de Produto de Origem Animal (Sipoa), do Ministério da Agricultura (MAPA), teriam assinado certificados para liberação de cargas para exportação sem qualquer procedimento prévio de fiscalização, em troca de produtos.

3. Carne com salmonela

Um dos casos mais graves descritos pelo delegado Maurício Moscardi Grillo, o responsável pelo caso, envolve sete contêineres de carnes contaminadas com salmonela, do Grupo BRF, que estavam a caminho da Europa, mas acabaram sendo barrados nos países de chegada.

4. Reaproveitamento de carnes podres, vencidas, doentes e mal estocadas

Citando os problemas da empresa Peccin, de Colombo (PR), o despacho cita conversas entre os proprietários da empresa sobre “diversas falcatruas perpetradas para não desperdiçar alimentos podres, vencidos, doentes e mal estocados”.
O frigorífico extrapolava os valores máximos permitidos para analito amido e nitrito/nitrato, além de usar aditivos não previstos pela legislação e não declarados nos rótulos dos produtos.

5. Restos de carcaças de animais

A sigla para “carne mecanicamente separada” aparece várias vezes no documento da Polícia Federal.
Um diálogo entre Idair Antônio Piccin e Normélio Peccin Filho, transcrito no despacho, mostra os dois conversando sobre a fórmula para fazer mortadela – usando 70% de CMS e “pouca coisa de carne de boi e miúdo de frango”.
CMS, observa o documento, “significa carne mecanicamente separada que, na prática, são restos de carcaças de animais”.
As adulterações das carnes eram feitas à noite, quando não havia fiscalização.
Em uma gravação, a PF destaca a normalidade com que Idair conversa com um funcionário sobre “a total ausência de refrigeração de uma carreta de CMS que estava no pátio e sobre a mistura suspeita de carnes para compor um toucinho”.

6. Cabeça de porco

Também envolvendo o frigorífico Peccin, é citado o uso de carne de cabeça de porco na composição de embutidos, algo proibido por lei.
Outra denúncia se refere a uso de presunto “mais ou menos” podre, mas que não tinha “cheiro de azedo, nada, nada, nada”.

7. Irregularidades em merenda escolar

Daniel Gouvêia Teixeira, fiscal do Ministério da Agricultura, apurou irregularidades no frigorífico Souza Ramos, que forneceu merendas escolares no Paraná.
A empresa teria processado salsicha contendo carne de frango quando deveria ser composta por carne de peru.

8. Carnes vencidas

O Frigorífico Larissa aparece nos despachos com várias acusações, as mais graves falam de venda de produtos vencidos com etiquetas de validade adulteradas e de carnes vencidas há mais de três meses usadas na produção de outros alimentos.*

9. Extorsão com o Madero

A extorsão sofrida pela rede de restaurantes Madero foi um dos fatos que mais repercutiram no noticiário sobre a Carne Fraca.
Os fiscais exigiam propina para não embaraçar o funcionamento da empresa e chegaram a pedir picanha, mignon e hambúrguer como pagamentos – eles carregavam os porta-malas dos carros com a carne.
Representantes do Madero fizeram a denúncia à PF".

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Sonia Pimenta Comemos até papelão...


sexta-feira, 17 de março de 2017

Ambulância de Búzios com paciente tem pneu rasgado quando ia para o Rio

A notícia foi publicada pelo site fiquebeminformado.com.br. O fato ocorreu na madrugada de ontem (16) quando a ambulância com uma paciente se dirigia de Búzios para o Rio de Janeiro  para fazer "um exame delicado".   

Foto 1, site fiquebeminformado

Segundo o site, a jovem precisava fazer uma operação, mas como houve demora na realização dos exames, sua saúde se complicou exigindo um procedimento mais complexo que só pode ser feito no Rio. "Ela chegou a se internar no início de fevereiro, mas só agora iria realizá lo. O procedimento foi autorizado depois de muita pressão por parte dos vereadores e da  imprensa. Finalmente chegou o dia e nesta madrugada a ambulância foi em direção a clínica. Na autopista Fluminense, altura de São Gonçalo, o pneu dianteiro direito, por causa de seu estado, se rasgou com o veículo em movimento. Isso mesmo se rasgou. O motorista conseguiu controlar o veículo, com a paciente e a equipe médica".

"Até aí você diria "Foi um pneu, basta trocar pelo estepe"...Mas ao pegar o pneu reserva foi constatado que este estava em situação pior. A ambulância, com a paciente, ficou parada na estrada e precisou do serviço de atendimento da rodovia . A equipe do socorro da autopista, ao verificar a situação do estepe aconselhou a equipe da secretaria de saúde de Búzios a não prosseguir com a viagem, pois se algo acontecer não teriam pneus para substituir".

Foto 2, site fiquebeminformado
"Um absurdo isso. Uma cidade que recebe milhões de repasse para a saúde, com contratos questionáveis, deixar uma ambulância desse jeito. E se fosse um paciente em estado grave, precisando de uma UTI ? Olha o estado destes pneus que levam vidas". Declarou por telefone a paciente.


Janayna Teixeira, a paciente que estava na ambulância, relatou o ocorrido ao Jornal Folha de Búzios:
Saímos por volta das 5:50 desta manhã do Hospital Municipal Dr Rodolpho Perissé, com a equipe médica, pois farei um exame bastante complexo no Hospital Federal de Ipanema. Quando chegou na altura de Manilha ouvimos barulhos vindo do pneu, foi então que o motorista parou antes do pedágio, no apoio da Autopista Fluminense e, foi constatado o rasgo no pneu dianteiro. Para piorar a situação o step totalmente careca, sem condições alguma de seguir viagem, inclusive o mecânico da autopista aconselhou a voltarmos.
Porém como voltamos?! Estamos seguindo para o Rio com todo o cuidado do motorista, pois se acontecer qualquer fatalidade a culpa não vai ser dele não, que fique bem claro!!! A culpa é de uma Administração Pública que não tem capacidade para fazer a manutenção de seus veículos!!!!! Ainda tem mais, estou em dieta zero desde ontem as 22:00hs, ou seja nem água posso beber nesse calor insuportável! Ar condicionado não tem em nunhuma ambulância!!!
Os pacientes deste município estão simplesmente abandonados, não são prioridades para o governo. Agora eu pergunto se eu perder o exame?! É o de menos!!!! O pior é sofrermos um acidente, o medo e a sensação de insegurança nos toma nesse momento na estrada.”
Por Janayna Teixeira



quinta-feira, 16 de março de 2017

PELO FIM DESSA EXCRESCÊNCIA CHAMADA FORO PRIVILEGIADO

O Senador Randolfe Rodrigues declarou hoje (16) que conseguiu o apoio de 40 de seus pares para obrigar o Presidente do Senado Eunício Oliveira a pautar a PEC do fim do foro no plenário. 
"Sinceramente? Eu pensava que não iria conseguir nem 10"- disse ele. "Sempre disse: é a pressão popular que faz a diferença."  "Eles não acreditavam que seria possível. Eles subestimaram a capacidade da pressão popular."
Das várias propostas que pediam o fim do foro privilegiado nenhuma havia chegado tão longe como agora. 
"A PEC de autoria do senador Álvaro Dias ganhou o número 10 na Comissão de Constituição e Justiça em 12 de março de 2013, praticamente quatro anos atrás. (Aqui a íntegra da proposta do senador).
O primeiro relator designado, Roberto Rocha, apresentou em setembro do ano passado um relatório que desfigurava a essência da PEC de Álvaro (relembre aqui).
Um mês depois, Roberto pediu licença médica e o então presidente da CCJ, José Maranhão, designou como novo relator Randolfe Rodrigues, que em 4 de novembro apresentou seu parecer, ressuscitando a ideia original do fim do foro (reveja aqui
A aprovação na CCJ rendeu mais uma novela. A votação da proposta chegou a ser adiada três vezes - em uma delas, o paraibano José Maranhão perdeu o voo e não chegou ao Congresso a tempo de comandar a sessão.
Enfim, em 30 de novembro, o colegiado aprovou a PEC. Hoje, 16 de março de 2017, Randolfe Rodrigues conseguiu as assinaturas necessárias para a elaboração de um calendário especial das discussões e votações em plenário". 
Randolfe Rodrigues disse ao site O Antagonista "que na próxima terça-feira, 21 de março, assim que for aberta a chamada ordem do dia na sessão do plenário do Senado, pedirá a palavra a Eunício Oliveira e comunicará ao presidente o número de assinaturas do requerimento para elaboração do calendário especial de discussões e votações da PEC do fim do foro privilegiado".
"Esse requerimento está amparado no inciso 3º do artigo 412 do Regimento do Senado. Poderia ser proposto por líderes que representam 3/5 da Casa (49 senadores) ou por senadores que totalizam a maioria do Senado (41 senadores). O requerimento seguiu o segundo caminho.
A partir de agora, Eunício terá de definir quando serão as cinco sessões de discussão sobre o tema em primeiro turno e as três sessões de discussão em segundo turno".
Ver abaixo a lista dos 41 senadores que assinaram o requerimento. Dos 10 senadores do PT apenas a metade assinou o documento. Por que será que os senadores petistas Gleisi Hoffman, Lindberg Faris, Jorge Viana, Humberto Costa e José Pimentel não assinaram o requerimento? Medo de perder o foro e parar em Curitiba? Não por acaso, estão encalacrados na Lava Jato.
1. Álvaro Dias, do PV do Paraná
2. Randolfe Rodrigues, da Rede do Amapá
3. Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul
4. Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul
5. Ataídes Oliveira, do PSDB de Tocantis
6. Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo
7. Otto Alencar, do PSD da Bahia
8. Ronaldo Caiado, do DEM de Goiás
9. Reguffe, do Distrito Federal (sem partido)
10. Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal
11. Romário, do PSB do Rio de Janeiro
12. Waldemir Moka, do PMDB do Mato Grosso do Sul
13. Lasier Martins, do PSD do Rio Grande do Sul
14. João Capiberibe, do PSB do Amapá
15. Davi Alcolumbre, do DEM do Amapá
16. Pedro Chaves, do PSC do Matro Grosso do Sul
17. Ângela Portela, do PT de Roraima
18. Lídice da Mata, do PSB da Bahia
19. Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará
20. Paulo Bauer, do PSDB de Santa Catarina
21. Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco
22. Eduardo Amorim, do PSDB de Sergipe
23. Magno Malta, do PR do Espírito Santo
24. Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo
25. Raimundo Lira, do PMDB da Paraíba
26. Simonte Tebet, do PMDB do Mato Grosso do Sul
27. Maria do Carmo Alves, do DEM de Sergipe
28. Regina Sousa, do PT do Piauí
29. Paulo Rocha, do PT do Pará
30. Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas
31. Garibaldi Alves Filho, do PMDB do Rio Grande do Norte
32. Roberto Requião, do PMDB do Paraná
33. Thieres Pinto, do PTB de Roraima
34. Eduardo Lopes, do PRB do Rio de Janeiro
35. Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia
36. José Medeiros, do PSD do Mato Groso
37. Cidinho Santos, do PR do Mato Grosso
38. Fátima Bezerra, do PT do Rio Grande do Norte
39. Dário Berger, do PMDB de Santa Catarina
40. Kátia Abreu, do PMDB do Tocantins
41. Lúcia Vânia, do PSB de Goiás
Fonte: "oantagonista"

Assinaram no dia 17/03:


42. Aécio Neves
43. Tasso Jereissati
44. Antonio Anastasia.

PELO FIM DESSA EXCRESCÊNCIA


Secretário Ficha Suja não pode não, Prefeito

Messias, foto TSE
O ex-vereador Messias, atual Secretário de Administração de Búzios, bem que tentou, mas não conseguiu registrar sua candidatura a vereador nas eleições de 2016. Disputou a eleição sub judice, após ter o registro de sua candidatura impugnado pelo Juiz Eleitoral de Búzios Dr. Marcelo Villas, atendendo pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Para o órgão, o pré-candidato não podia disputar o pleito porque "detém contra si condenação perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no processo n˚ 261528-3/03, devido ao fato de na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2010 ter cometido na visão ministerial "irregularidades e improbidades insanáveis (grifos meus)"

Em sua sentença, proferida em 31/08/2016, assim se pronunciou o Juiz Eleitoral de Búzios:

"Isso posto, de acordo com a fundamentação supra para proteção efetiva do princípio da moralidade eleitoral e em virtude da suspensão dos direitos políticos do demandado com previsão legal de inelegibilidade cominada pela Lei Complementar nº 64/90, com alterações trazidas pela Lei Complementar n˚ 135/2010, julgo PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DA CANDIDATURA DE MESSIAS CARVALHO DA SILVA para o cargo de Vereador, declarando-o inelegível para as eleições municipais 2016, na chapa proporcional da Coligação Partidária “BÚZIOS NÃO PODE PARAR”"

Inconformado, Messias ingressou com todos os recursos possíveis até a última instância, tentando se limpar. Deve ter gasto uma nota preta. Em última instância, o TSE negou seguimento ao seu recurso especial. Em 7/12/2016, o processo transitou em julgado e foi arquivado em seguida, em 2/2/2017. Portanto, o ex-vereador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa (LC 64/90) pela Justiça Eleitoral. Ou seja, popularmente considerado um Ficha Suja. 

Veja abaixo as principais decisões dás várias instâncias da Justiça eleitoral: 

15/08/2016 18:19
Protocolado

15/08/2016 20:23
Autuado zona - Rcand nº 248-39.2016.6.19.0172

23/08/2016 16:31
Intimações de Candidato e Partido/Coligação

31/08/2016 12:22
Registrado Sentença de 31/08/2016. COM SENTENÇA ;

31/08/2016 12:23
Publicação em 31/08/2016 Publicado no Mural . Sentença de 31/08/2016.

10/09/2016 16:36
Autuado - RE nº 248-39.2016.6.19.0172

11/09/2016 17:52
Liberação da distribuição. Distribuição automática em 11/09/2016 DESEMBARGADOR ELEITORAL LEONARDO GRANDMASSON

13/09/2016 18:00
Enviado para CORIP. Com parecer do MPE pelo desprovimento do recurso.

20/09/2016 19:15
Julgado RE Nº 248-39.2016.6.19.0172 em 19/09/2016. Acórdão DESPROVIDO(A)

23/09/2016 13:09
Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 222.196/2016 de 22/09/2016 16:21:40). por MESSIAS CARVALHO DA SILVA

04/10/2016 18:18
Enviado para CORIP. Com parecer do MPE pelo desprovimento do recurso.

19/10/2016 12:05
Julgado E.DCL. NO RE Nº 248-39.2016.6.19.0172 em 18/10/2016. Acórdão DESPROVIDO(A)

20/10/2016 16:54
Publicação em 18/10/2016 Publicado em Sessão . Acórdão de 18/10/2016 do(a) E.Dcl. no RE nº 248-39.2016.6.19.0172.

22/10/2016 18:48
Interposto Recurso Especial (Protocolo: 275.230/2016 de 21/10/2016 18:02:17). Por MESSIAS CARVALHO DA SILVA

09/01/2017 17:27
Decisão do TSE negando seguimento ao recurso especial. Trânsito em julgado em 07/12/2016.

13/01/2017 13:59
Processo baixado. Motivo: para retorno à origem

02/02/2017 14:42
Arquivado na seção

Fonte: TSE

Se não bastasse a Legislação Federal (LC 64/90), ainda temos Lei Municipal de autoria do Vereador Lorram. Nem precisava, mas o vereador inscreveu em nossa Lei Orgânica, através da Emenda nº 7 de 27 de maio de 2014 (Ver BO nº 657, de 18/09/2014), os princípios básicos da Lei da Ficha Limpa. 

Vejam a Lei: 

BO nº 657, de 18/09/2014

Portanto, prefeito, se o Senhor quiser andar legal, o secretário tem que ser demitido. Ele e a parentada, periquitos e papagaios, que o Senhor empregou por indicação dele. Nepotismo também não pode não, prefeito. O Senhor sabe. ALÔ MP!

Comentários no Facebook:

Eliane Teixeira Mussi Acho que vai apelar com recurso com base na "jurisprudência" criada esta semana com a nomeação da Secretária Solange Almeida (...) Vai que cola...

http://g1.globo.com/.../pezao-cancela-nomeacao-de-solange...


O governador Luiz Fernando Pezão tornou sem efeito, hoje (14/03), a nomeação, publicada ontem (13/03) no Diário Oficial do Estado, de Solange Pereira de Almeida como secretária de Estado de Proteção e Apoio à Mulher e ao Idoso.
G1.GLOBO.COM