segunda-feira, 22 de maio de 2017

Ranking dos municípios da Região dos Lagos por danos causados ao erário público

O MP-RJ criou um mapa interativo onde se pode conhecer as ações civis públicas por atos de improbidade administrativa e por dano ao erário público praticados pelos gestores públicos. Com base nele, elaborei um ranking dos municípios da Região dos Lagos em que mais danos foram causados ao erário público.

1º LUGAR: ARARUAMA 
TOTAL DO DANO: R$ 148.156.375,35
PROCESSADOS: 70

 Dano ao erário público de Araruama


2º LUGAR: IGUABA GRANDE
TOTAL DO DANO: R$ 51.350.783,93
PROCESSADOS: 29

 Dano ao erário público de Iguaba Grande


3º LUGAR: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
TOTAL DO DANO: R$ 27.656.596,04 
PROCESSADOS: 86


 Dano ao erário público de Armação dos Búzios



4º LUGAR: SÃO PEDRO DA ALDEIA 
TOTAL DO DANO: R$ 15.229.742,61
PROCESSADOS73


 Dano ao erário público de São Pedro da Aldeia


5º LUGAR: ARRAIAL DO CABO
TOTAL DO DANO: R$ 4.198.064,18
PROCESSADOS: 35


 Dano ao erário público de Arraial do Cabo


6º LUGAR: CABO FRIO
TOTAL DO DANO: R$ 1.192.892,02
PROCESSADOS: 40


Dano ao erário público de Cabo Frio

Fonte: "mprj"

Observação:
No próximo post publicarei a relação dos processos e os nomes dos processados com a quantidade do dano ao erário causado por cada um.

Comentários no Facebook:
Beth Prata Muito bom Luiz pena que não hora do voto as pessoas não se lembrem dessa sujeira.

Responder6 h
Maria Cristina G Pimentel Muito pelo contrário, votam, mesmo cientes. O mais difícil é que boa parcela desses eleitores tem nível superior.

Responder
1
4 hEditado
Luiz Carlos Gomes É Beth, infelizmente tenho que concordar com a Cristina. Mas o que resta a fazer senão continuar tentando mudar essa triste realidade?

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Tem Deputado Estadual do Rio de Janeiro na delação da JBS?

Sérgio Cabral e Pezão. Foto: Wilton Júnior, Estadão

"Pelo menos R$ 500 milhões e de US$ 80 milhões a US$ 150 milhões foram distribuídos pela JBS a políticos, lobistas, advogados e agentes públicos, segundo os delatores do grupo. Dinheiro que, de acordo com eles, foi repassado a algumas das principais lideranças da política nacional, como o presidente Michel Temer, os ex-presidentes Lula e Dilma, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e os últimos dois candidatos do PSDB à Presidência, os senadores José Serra (SP) e Aécio Neves (MG)".
"Mas a lista dos beneficiários, conforme a delação, é muito maior: inclui governadores, ex-governadores, parlamentares, ministros, ex-ministros, jornalista, entre outras pessoas. Uma relação com 1.829 candidatos a cargos eletivos de 28 partidos, nas contas do diretor de Relações Institucionais do grupo, Ricardo Saud. Segundo ele, os repasses chegaram a R$ 600 milhões. “Tirando esses R$ 10 milhões, R$ 15 milhões aqui, o resto é tudo propina”, disse Saud". 
Com isso, de acordo com  o delator, a empresa ajudou a eleger 179 deputados estaduais, de 23 estados.  e 167 deputados federais, de 19 partidos. São cerca de 7 deputados estaduais por estado. Será que não tem nenhum deputado estadual do Rio de Janeiro? Certamente que sim. Os nomes devem aparecer em breve. 
Demos propina para 28 senadores da República, sendo que alguns disputaram e perderam eleição para governador e alguns disputaram reeleição ou eleição para o Senado. E demos propina para 16 governadores eleitos, sendo 4 do PMDB, 4 do PSDB, 3 do PT, 2 do PSB, 1 do PP e 1 do PSD”, relatou.
Com base nos documentos da delação premiada que o Congresso em Foco publicou Sérgio Cabral aparece como beneficiário de repasse de R$ 40 milhões:
- Sérgio Cabral (ex-governador do Rio de Janeiro) – R$ 40 milhões
Pessoas citadas: Julio Bueno, Hudson Braga.
Dos R$ 40 milhões, R$ 20 milhões foram realizados como doações oficiais ( R$ 5 milhões para o PMDB-RJ; R$ 1,660 milhão para o PMDB-RJ; R$ 900 mil para o PDT; R$ 1 milhão para o PMDB-RJ; R$ 1,440 milhão para o PMDB-RJ; R$ 2,5 milhão para o PMDB/RJ; R$ 5 milhão para o PMDB-RJ; e R$ 2,5 milhão para o PMDB-RJ). Os pagamentos foram feitos em momentos distintos. Além dos valores pagos, R$ 7,5 milhões foram pagos em espécie para Hudson Braga.
Compra de partidos para formação de coligação em campanha presidencial de 2014 – Valor não especificado
Pessoas citadas: Guido Mantega, Vital do Rego, Michel Temer, Eduardo Cunha, Sergio Cabral, Eunício Oliveira, Aécio Neves, Jader Barbalho, Renan Calheiros, Valdir Raupp, Henrique Eduardo Alves, Antonio Carlos, Ciro Nogueira, Carlos Luppi, Edinho Silva, Renato Rabello, Gilberto Kassab.
A contrapartida, segundo os delatores: os valores eram oriundos da conta corrente a partir de tratativas com Guido Mantega. Foram realizados diversos pagamentos a políticos e a partidos políticos, de forma a trazê-los para a coligação da qual o Partido dos Trabalhadores fazia parte nas eleições de 2014.

"EU PRECISO GANHAR A ELEIÇÃO"
Eu preciso ganhar a eleição’, disse Cabral ao exigir propina de R$ 40 mi para campanha de Pezão, segundo delator.
Ricardo Saud, da JBS, relatou à Procuradoria que, em 2014, então governador do Rio queria eleger seu sucessor; em troca, Grupo assumiu fábrica inutilizada em Piraí, interior do Estado
O diretor da JBS Ricardo Saud (Relações Institucionais e de Governo) relatou à Procuradoria-Geral da República que pagou  R$ 27,5 milhões em propina para a campanha de Luiz Fernando Pezão (PMDB) ao governo do Rio em 2014. Em delação premiada, o executivo afirmou que negociou o dinheiro com o antecessor e padrinho político de Pezão, o ex-governador Sérgio Cabral, também do PMDB – preso na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato, desde novembro de 2016. Cabral exigiu entre R$ 30 milhões e R$ 40 milhões, segundo o delator.
Em troca, a JBS assumiu, sem custos, segundo o delator, uma fábrica inutilizada da BR Foods de 400 mil m² em Piraí, no interior do Rio. Ele afirma que foram R$ 20 milhõesde propinas ‘dissimuladas em doações oficiais’ e mais R$ 7,5 milhões em espécie, supostamente entregues ao ex-secretário de Obras do estado Hudson Braga.
Eu fui até o Sérgio Cabral e falei que a fábrica era tudo para nós. Eu perguntei se ele teria peito de tomar da BR Foods e ele disse que sim. Eu conversei com o Joesley (Batista, acionista da JBS) e disse: ‘Ganhar uma fábrica de graça num momento desse é a melhor coisa que tem'”, disse no depoimento.
Saud ressaltou que nunca tratou diretamente com Pezão sobre recursos financeiros. Toda a negociação teria sido feita com Cabral, que era o articulador da campanha, segundo o executivo. Ele disse ainda que, quando iniciaram as conversas sobre o pagamento, Cabral disse: “Preciso ganhar a eleição”, se referindo à campanha de Pezão.
Ele pediu entre 30 e 40 milhões de propina. Eu falei: ‘Você tá louco’. Aí, fechamos em 27 milhões e meio. Uma parte grande foi para a eleição do Pezão e outra parte para deputados que ele queria eleger”.
Segundo Saud, o dinheiro teria sido pago de forma parcelada entre julho e outubro de 2014. O delator informou que, além dos montantes para a campanha e para o PMDB do Rio, R$ 900 mil teriam sido destinados ao PDT.
Ele disse: ‘Preciso de tempo de televisão. Você precisa trazer um ou dois partidos’. Eu disse: ‘Posso te apresentar alguns presidentes de partidos, que você já conhece e falar que nós damos a garantia, que se houver negócio, nós vamos pagar’. Mas depois de três ou quatro dias, ele disse: ‘Não, você me dá o dinheiro e eu resolvo o problema’”.

domingo, 21 de maio de 2017

O criminoso maior é o capitalismo mafioso

Joesley Batista da JBS, foto FSP


Clóvis Rossi, na Folha de SP

"Em meio ao tsunami de acusações a políticos de todas as cores, corre-se o risco de ficar escondido num cantinho o grande criminoso, que é o capitalismo tal qual praticado no Brasil (haverá quem diga que é o capitalismo “tout court”, mas aí entrar-se-ia em outra discussão).
Vou dizer uma obviedade, mas até obviedades se tornam necessárias quando se assiste, no horário nobre da TV, o deboche que foram os depoimentos da turma da JBS: para haver corrompidos, é indispensável que haja corruptores.

Simples assim.

Pior: são corruptores confessos, pelo menos nos casos da Odebrecht, da OAS e, agora, da JBS. A Odebrecht emitiu nota oficial, na qual admite ter adotado “práticas impróprias”.
É uma confissão agravada pela desfaçatez. Práticas impróprias é dizer muito pouco para a escala de corrupção praticado.

A JBS também adotou a mesma técnica de confissão, mas com uma desfaçatez ainda maior: insinuou que fez o que fez porque foi obrigada pela maneira usual de se relacionar com os poderes públicos no Brasil.

Corruptos, corruptores e cínicos: até parece que os que receberam recursos da empresa procuraram seus executivos com uma metralhadora na mão, prontos a dispará-la se não se recebessem a dinheirama que pediam.

Uma brilhante análise desse capitalismo mafioso está no artigo de Bruno Carazza para a Folha deste sábado (20). É imperdível de A a Z, mas vale ressaltar um trecho que generaliza corretamente:
De acordo com as regras de funcionamento do nosso capitalismo de compadrio, o sucesso de boa parte de nossas grandes empresas foi construído mediante corrupção, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro. No melhor estilo ‘rent seeking’, nossos empresários investem em “relações institucionais” em vez de bens de capital, tecnologia e produtividade da mão-de-obra”.

Eu só trocaria “capitalismo de compadrio” por “capitalismo mafioso”. Os envolvidos, de um lado e outro do balcão, não são apenas compadres, são uma organização criminosa.

Carazza também deixa claro que os corruptores, pelo menos no caso da JBS, escapam com punições pecuniárias absurdamente leves. Ou, posto de outra forma, fica claro que o crime compensa para os grandes criminosos, embora possa, quando descoberto (tardiamente), pôr na cadeia alguns (poucos) corrompidos.

Não se trata apenas de um problema ético e moral, o que seria por si só bastante grave. É também uma questão de construção de um país. Carazza cita o livro “Por que as Nações Fracassam?”, de Daron Acemoglu e James Robinson, para afirmar: “A principal conclusão do livro é que sociedades que permitem uma relação umbilical entre sua elite econômica e o grupo que ocupa o poder tendem a produzir políticas públicas concentradoras de renda e antidemocráticas”.

É o Brasil desde sempre".



Vinte anos para fazer uma licitação !!!

Ônibus da Salineira, passagem de 5,60 para trajeto curto 

O primeiro governo de Búzios foi instalado em 1º de janeiro de 1997. Desde então tivemos três prefeitos e nenhum deles licitou o transporte público do município. Licitação, por sinal, prevista na Lei Orgânica Municipal, de 1997, e no Plano Diretor, de 2006. 

Há 18 anos o MP-RJ vem lutando para que a Prefeitura de Búzios realize a licitação de transporte público. Inquérito civil (nº 161/99) instaurado pelo MP-RJ, em junho de 1999, apurou que “todas as linhas de transporte coletivo municipal por meio de ônibus existentes no Município de Armação dos Búzios são exploradas pela Auto Viação Salineira Ltda., sem a realização de licitação, baseando-se, somente, em ato de permissão do Município de Cabo Frio, na época em que o Búzios fazia parte desse Município". Situação que perdura há mais de 20 anos. 

Segundo o órgão, a exploração do serviço "baseia-se em ato administrativo precário de permissão editado pelo Município de Cabo Frio/RJ quando Armação dos Búzios ainda era o seu antigo 3º Distrito, e em permissão tácita e verbal flagrantemente nula do Município, para se dar continuidade ao ato permissivo do Município de Cabo Frio/RJ e, por conseguinte, se burlar o devido e obrigatório procedimento licitatório"

Em 17 de agosto de 2001, o MP-RJ celebrou um TAC (termo de ajustamento de conduta) com o município de Búzios em que este se comprometeu a realizar a licitação para a delegação dos referidos serviços no prazo de 180 dias, o qual restou descumprido ao argumento de ausência de legislação municipal específica regulamentando o assunto.

Na ocasião, o MP já relatava que recebia "inúmeras reclamações acerca da precariedade do sistema de transporte coletivo no Município, estando sempre presente a ausência de regulamentação, a falta de controle e fiscalização, a existência de transporte clandestino na Cidade, a carência de uma política tarifária justa e fixação de itinerários que deem acesso a diversos percursos, etc., tudo em prejuízo injusto da população em geral e do interesse público fundamental, a prejudicar, sobremaneira, a integração social dos cidadãos e o desenvolvimento das atividades econômicas e turísticas do Município".
Para o MP-RJ há verdadeiro descaso dos governos municipais para com o assunto. Já chegaram a juntar documentos que fora juntado há dois anos. "Nada tendo sido feito de original para se dar fé a alegação de que estaria comprometido em solucionar a ilegalidade discutida no caso em voga, que se perpetua no tempo, de forma absurda e temerária". 
"Decerto que a exploração das linhas de ônibus existentes no Município de Armação dos Búzios/RJ por pessoa jurídica que não participou de procedimento licitatório específico para tal fim vem sendo tolerada pelos governos municipais durante todo esse tempo, não se podendo precisar o motivo oculto para tamanha permissibilidade ilegal".
O que causa mais perplexidade é que os três governantes que a cidade já teve nada fizeram de concreto de concreto que pudesse sanar a ilegalidade. .  
O próprio Juiz João Carlos, em sua sentença em 9/01/2012, afirma que o Poder Judiciário "não pode aquiescer com tamanha chacota à sua autoridade e à autoridade da Magna Carta e dos demais Diplomas Legais que regem o assunto, perpetrada por aqueles que exercem órgão de poder nessa cidade de nome certo, ´Armação dos Búzios´, onde se tem a falsa crença de que tudo pode, tudo é tolerado, tudo é permitido, nada vai acontecer, não se precisando jogar os ´búzios´ para se ter a sensação de que os mandantes municipais possuem consigo uma leviana certeza na impunidade".
"Pois o Poder Judiciário não deve acatar quaisquer subterfúgios para se tentar burlar a aplicação do competente e obrigatório procedimento licitatório na hipótese, como os praticados pelo demandado, que demonstra tentar prorrogar ao máximo, ao arrepio da Lei, a exploração indevida das rotas de transporte coletivo do Município por pessoa jurídica que não preencheu os requisitos legais e indeclináveis a tal desiderato, situação fática esta, que não pode mais prosperar, sob pena de se prejudicar, seriamente, o interesse público e a coletividade, bem como se aviltar, gravemente, os princípios hígidos da Administração Pública já citados".

PEQUENA CRONOLOGIA DA LUTA DO MP-RJ PELA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO EM ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

Em 28.2.2007, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou a Ação Civil Pública nº 0000394-21.2007.8.19.0078 perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Armação de Búzios, na qual requereu a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para “determinar ao réu que: 
a) abstenha-se de delegar serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus senão após o prévio procedimento licitatório, suspendendo aquelas delegações de serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus não precedidas de licitação (...); 
b) promova a regulamentação provisória e imediata das linhas em operação atualmente no Município, no prazo de 90 (noventa dias) (...);
 c) Inicie, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, (...) o procedimento licitatório (...) destinado à escolha dos novos delegatários de todas as linhas em operação (...); 
d) A cominação de multa diária (...) a ser imposta diretamente à pessoa do Chefe do Poder Executivo Municipal”.

Em 27.4.2007, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Armação de Búzios/RJ deferiu parcialmente a tutela antecipada para determinar ao Município que, “no prazo de cento e vinte dias, regulamente provisoriamente o serviço de transporte coletivo regular (...) [e] que no prazo de cento e oitenta dias dê início ao procedimento licitatório das linhas já existentes e das que vierem a ser outorgadas, publicando-se os respectivos editais". E fixando multa diária de R$ 10.000,00 em desfavor do mandatário municipal, pessoalmente, para o caso de descumprimento”.

Apelo do Município, sustentando, em resumo, ser majoritária a corrente que admite a aplicação das hipóteses de inexigibilidade e dispensa, previstas na Lei de Licitações, aos casos de permissão e delegação de serviços públicos, sendo que o juízo não analisou essa possibilidade no caso. Aduz que houve invasão do judiciário na esfera administrativa ao determinar a realização do procedimento licitatório e que o Ministério Público não deve receber honorários advocatícios em ações civis públicas, por uma questão de simetria. Espera a reforma da sentença para que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Contra essa decisão, em 29.5.2007, o Município interpôs o Agravo de Instrumento nº 13.946/2007 , o qual teve seu seguimento negado pelo Desembargador Relator . Na seqüência, interpôs agravo regimental, não provido , e opôs embargos de declaração, rejeitados.

O Município interpôs, então, recurso especial e recurso extraordinário, e, em 29.11.2007, a Terceira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a retenção desses recursos nos autos, nos termos do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil.

Em 6.3.2008, o Município de Armação dos Búzios/RJ ajuizou ação cautelar (AC nº 1.977) , no STF, objetivando o imediato processamento de seu recurso extraordinário e, ainda, que lhe seja concedido efeito suspensivo.

O Município assevera que “a demora no julgamento do recurso causar[ia] danos irreparáveis à Administração Pública (...) [e que] o não-prosseguimento para o julgamento do Recurso poder[ia] levar a aprovação de lei às pressas e sem estudo prévio, bem sem a Dotação Orçamentária específica e aprovada”.

Argumenta que as determinações contidas na decisão antecipatória importariam em interferência” (fl. 9) do Poder Judiciário na Administração Pública e afrontariam o princípio da separação dos poderes".

Afirma ter encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores projeto de lei tratando da matéria, mas que não seria possível, sobretudo no prazo estabelecido na decisão recorrida, determinar àquela Casa Legislativa que o aprove".

Alega o Município que “nem sempre a Fazenda Pública te[ria] capacidade para atender de imediato as chamadas prestações positivas resultantes dos comandos constitucionais, em especial quando depende[ria] de estudo prévio para a realização da Lei (...) [e que] não pode[ria] o Chefe do Poder Executivo ser condenado por algo que não depende mais dele, mas sim do Legislativo”.

Requer seja “destranca[do] o Recurso Extraordinário (...) retido pela Douta Terceira Vice-Presidente (...) em sede de tutela antecipada, e a concessão de efeito suspensivo aos efeitos da decisão liminar que ora se recorre”.

Em 13 de março de 2008 a Ministra CÁRMEN LÚCIA nega seguimento à Ação Cautelar   

SENTENÇA 9/1/2012 na 1ª VARA de Búzios

Determina que o Município inicie a licitação em 60 dias
Multa: 10 mil reais

Determina que: 
(I) se abstenha de delegar o serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus sem a realização de prévio procedimento licitatório correlato; 
(II) suspenda aquelas respectivas delegações que não foram precedidas de licitação e que, porventura, não tenham ainda entrada em operação, mantendo as linhas em operação apenas pelo prazo necessário à realização do certame; 
(III) promova a regulamentação das linhas em operação atualmente no Município, publicando-a na Imprensa Oficial e fornecendo cópia ao Juízo, com as condições de operação correspondentes, dentre elas, necessariamente, o valor da tarifa e forma de seu reajuste, a freqüência de circulação e itinerário a ser percorrido, os padrões de segurança e manutenção, as normas de proteção contra a poluição sonora e ambiental, a periodicidade da renovação da frota e medidas relativas ao conforto e à saúde dos passageiros e operadores dos veículos, e as sanções para as hipóteses de descumprimento do estabelecido; (IV) inicie o procedimento licitatório competente, na modalidade de concorrência pública, destinado à escolha do delegatário ou dos delegatários das linhas em operação no Município; 
e (V) inicie a devida licitação, na mesma modalidade de concorrência pública, para escolha daquele ou daqueles que vencer ou vencerem o competente certame licitatório para a exploração das linhas de transporte coletivo que, eventualmente, vierem a ser criadas pelo ente municipal; sendo que tais obrigações cominatórias indicadas nos itens III, IV e V supra ora devem ser concluídas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação da presente sentença com antecipação de tutela, considerando todo o lapso temporal de mais de 4 (quatro) anos que o demandado alegou, expressamente, ter feito uso para o cumprimento da decisão liminar desse Juízo, assim como as peculiaridades e circunstâncias específicas do caso concreto, na forma da fundamentação supra, sob pena de aplicação de nova multa ´astreinte´ diária complementar em desfavor da pessoa do Prefeito do Município demandado para a eventual hipótese de novo descumprimento de qualquer parte desta decisão, independentemente de permanecer incidindo aquela já fixada initio litis, multa essa, que ora fixo também em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ressalvando que, a fim de dar azo e fazer valer o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, e considerando as características materiais do hipótese vertente, autorizo o demandado a cumprir as ordens deste Juízo independentemente da edição de nova lei municipal versando sobre o assunto, devendo sim, observar, no que lhe for pertinente, os ditames aplicáveis previstos na Constituição da República, artigos 37, caput e inciso XXI, e 175, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, artigo 77, na Lei Federal nº 8.987/95 e, subsidiariamente, por força do seu artigo 124, na Lei Federal nº 8.666/93, na sua Lei Orgânica, em especial, nos seus artigos 210, 211, 212, 213 e 218, no seu Plano Diretor (LC Municipal nº 13/2006), em especial, nos seus artigos 18, 19, 89 e 90, e na Lei Municipal nº 110/1998. Condeno mais, o demandado no pagamento das despesas do processo e nos honorários de sucumbência, que estabeleço em R$ 10.000,00 (dez mil reais), extinguindo o feito, com resolução de mérito".

30 de outubro de 2012 - Recurso ao TJ-RJ
Governo municipal obtém "parcial provimento ao recurso, para excluir da condenação o pagamento de honorários pelo Município em favor do Ministério Público, em função do que dispõe o artigo 18, da LACP, interpretado com base no princípio da simetria.
DES. ODETE KNAACK DE SOUZA RELATORA

6/12/2012 – Governo municipal ingressa com Recurso especial e extraordinário 3ª Vice Presidencia (VP) do TJ-RJ. Des Nilza Bitar não admite o recurso em 2/4/2013 "ante a vedação trazida pela aplicação, por analogia, dos enunciados 282, 283 e 356 da súmula do STF".

10/05/2013 Agravo no Recurso especial no STJ

1ª Turma do Ministro Ari Pargender não conhece o recurso em 4/11/2016.

13 de outubro de 2016 - STJ CONHECE do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

Relator MINISTRO GURGEL DE FARIA
Trata-se de agravo interposto pelo MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que não admitiu recurso especial fundado na alínea "a" do permissivo constitucional.
No especial obstaculizado, o recorrente aponta violação ao art. 25 da Lei n. 8.666/1993, uma vez que "a exigência ou não de certame não é regra absoluta e que deve ser observada pela Administração de acordo com cada hipótese concreta". Aduz que "ao determinar que o Poder Público Municipal promova determinada licitação [...] a r. sentença deixa de se restringir ao exame da legalidade ou não da conduta da Administração".
Depois de contra-arrazoado, o apelo nobre recebeu juízo negativo de admissibilidade pelo Tribunal de origem, por incidência das Súmulas 282, 283 e 356 do STF.
Na presente irresignação, alega-se que a matéria foi prequestionada e a aplicação da Súmula 283 do STF é "absolutamente insustentável".
Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo.
[...] Sustenta o Município, primeiramente, que a atuação do Judiciário no caso representa violação ao princípio da separação dos poderes, já que configura ingerência do Judiciário na esfera administrativa. Sem razão. O ato administrativo questionado não está no rol daqueles discricionários. Ademais, não se trata de impor ao ente a prática de uma política pública, mas exigir que o ente atue em conformidade com a Constituição e a Lei. [...] Da mesma forma, não prevalece o argumento trazido pelo Apelante no sentido de que não se faz necessária licitação para delegação do serviço público em questão. Conforme se extrai dos documentos, o serviço público de transporte coletivo de passageiros é prestado pelo Município de Armação de Búzios, por delegação, sem licitação, há mais de 16 anos. Nos termos do artigo 175, da CRFB/88, os serviços públicos devem, em princípio, ser prestados de forma privativa pelo Estado, admitindo-se a delegação para o setor privado por meio de concessões ou permissões precedidas, obrigatoriamente, de licitação ("Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."). Em consonância com a Constituição da República, os artigos 14 e 43, Lei 8987/95 (Lei de Concessões e Permissões) assim dispõem: [...] Sendo assim, fica claro que as contratações feitas pelo Município, em desobediência aos ditames constitucionais e legais, são nulas. [...]. 
Ademais, a matéria trazida a deslinde – possibilidade de delegação de serviço público sem licitação conforme o art. 25 da Lei n. 8.666/1993 –, não foi efetivamente analisada pelo aresto impugnado e sequer foram opostos embargos de declaração a fim de suscitar a necessária deliberação a respeito do tema, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 282 da Suprema Corte: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

3/2/2017 – Transitado em julgado - Baixa definitiva par o TJ -RJ

LICITAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO JÁ

Comentários no Facebook:
Beth Prata Não consigo compreender como se mantem sucessivos governos que agem com total desrespeito aos preceitos da moralidade e da ética. Ate quando????

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Maria Joaquina será mesmo anexada por Búzios?

Novos limites Búzios - Cabo Frio


Estudo medirá impacto financeiro de projeto da Alerj que anexa bairro a Búzios.

O projeto de lei 2538/2013 que redefine os limites de Bú­zios e Cabo Frio e retira o bairro Maria Joaquina dos domínios cabo-frienses será alvo de estu­do nos próximos 45 dias na As­sembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Na casa há quatro anos e aprovado em pri­meira votação, o projeto de au­toria do deputado Paulo Ramos (Psol) será avaliado quanto aos possíveis impactos financeiros da retirada do bairro do territó­rio cabofriense. A possível di­visão coloca em lados opostos dois municípios vizinhos e tem gerado muita polêmica desde então. Enquanto isso, a maté­ria seguirá para a Comissão de Assuntos Municipais da Alerj, mas não será votada novamente até que a análise seja concluída.


Apesar de estar há quatro anos tramitando na ALERJ, a questão da Maria Joaquina só agora chamou a atenção dos vereadores buzianos. Na quinta-feira (18), a Câmara de Búzios aprovou "a criação da comissão especial que vai acompanhar o andamento da discussão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, referente à anexação do bairro Maria Joaquina ao município de Armação dos Búzios. Essa Comissão Especial de Estudo será composta por três membros e terá o prazo de 90 dias para a realização dos trabalhos, prorrogável por igual período. Os membros da Comissão serão indicados pelo presidente da Casa Legislativa, João Carlos Alves de Souza (Cacalho), após a publicação da resolução no Boletim Oficial. Nesta quinta, os vereadores se reuniram com o deputado estadual Paulo Ramos e com o Sr. Chico, líder comunitário do Maria Joaquina". (Fonte: "rc24h")


Resta saber se a Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) da Câmara de Cabo Frio também considera o projeto de lei 2538/2013 que tramita na ALERJ inconstitucional, já que a Comissão emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei Nº 040/2016, do então vereador Celso Campista, que ratifica a nova linha demarcatória do bairro Maria Joaquina. 

Com o objetivo de criar con­senso e evitar atritos, o deputa­do Paulo Ramos reuniu-se anteontem com os prefeitos de Cabo Frio, Marqui­nho Mendes (PMDB), e de Bú­zios, André Granado (PMDB) para conversar sobre o assunto. Ouviu de Marquinho o pedido para que a matéria não passe pela segunda votação enquan­to não houver a garantia de que Cabo Frio não terá perdas de arrecadação. De outro lado, segundo Paulo Ramos, há ‘re­conhecimento unânime’ de que é necessário resolver os proble­mas da localidade. Para o parla­mentar, a situação dos morado­res é ‘dramática’, uma vez que as responsabilidades sobre os serviços públicos não estariam bem definidas.
Originalmente, Maria Joa­quina deveria ter sido vinculada a Búzios, desde a sua emanci­pação (em 1995). Mas o erro consolidou uma situação que prejudicou muito a população. A vida demonstrou que Maria Joaquina pertence a Búzios, mas hoje é mais ou menos um ‘território de ninguém’. Não é possível o cidadão tirar o título de eleitor em um município e ter a conta de luz em outro – diz o deputado.
Depois de conversar com os vereadores buzianos, Paulo Ra­mos planeja encontrar-se com os legisladores de Cabo Frio para aparar as possíveis arestas. No entanto, a visita ainda não tem data marcada. Atualmente, Cabo Frio é responsável na lo­calidade pela escola municipal Justiniano de Souza (Pré I ao 5º ano); pela creche Cleusa Gui­marães Faria Braga e por um posto de saúde.

12 MIL HABITANTES A MAIS
Segundo estimativas da pre­sidente da Associação dos Mo­radores de Maria Joaquina, Rosângela Almeida, o bairro tem hoje entre 10 e 12 mil ha­bitantes, o que equivale a qua­se 40% da população buziana, de 31.674 pessoas. Exatamente pelo crescimento do bairro, que Rosângela, antiga entusiasta da anexação a Búzios, mudou de opinião.
Não posso falar pelo povo, mas pessoalmente acho que se­ria melhor que ficasse em Cabo Frio. Se fosse há algum tempo eu diria que deveria anexar, mas não sei se Búzios tem estrutu­ra para suportar, pois está com muitas dificuldades. Mas seria bom ter uma audiência pública para ouvir o que o povo deseja – comenta a líder comunitária.
Um dos deputados da re­gião e colega de Paulo Ramos na Alerj, Janio Mendes (PDT) também prega o caminho da conciliação.
É preciso encontrar uma maneira que não traga prejuízo financeiro para Cabo Frio, mas que atenda ao vínculo histórico que Maria Joaquina tem com Búzios – afirma Janio.
Outra implicação na possível anexação de Maria Joaquina ao balneário buziano diz respeito aos anseios de Tamoios emanci­par-se de Cabo Frio. Críticos do projeto de Paulo Ramos acre­ditam que a medida seria um obstáculo para a intenção dos tamoienses de criar um novo município. No entanto, o depu­tado do PSOL rechaça a teoria.
A emancipação de Tamoios não sofre nenhuma interferên­cia com a solução da questão de Maria Joaquina. A anexação de Maria Joaquina não fragiliza nem fortalece a luta pela eman­cipação. Quando fiz os primei­ros discursos sobre a emancipa­ção de Tamoios, Maria Joaquina não estava incluída. Eu que a inclui – complementa Ramos, historicamente favorável à se­paração do segundo distrito de Cabo Frio.
Também defensor da eman­cipação de Tamoios, o vereador cabofriense Oséas Rodrigues (PDT) diz que a situação dos bairros mais afastados do Cen­tro é resultado de abandono do poder público. Apesar de não querer que o município tenha perdas financeiras, Oséas não vê problemas na anexação de Maria Joaquina.
Quando Búzios teve per­das territoriais, Maria Joaqui­na ficou nessa faixa de de­sassistência. Como defendo a emancipação, a minha opinião é que Maria Joaquina tem mui­to a ganhar com o município de Búzios. Está ligado a Bú­zios tanto na história como nos serviços – pondera o vereador, que é da bancada de oposição ao governo.
Em nota, a Prefeitura de Cabo Frio informou que o pre­feito Marquinho Mendes con­versou com o autor do projeto que se comprometeu em não levar a proposta adiante até que seja realizado um estudo em re­lação aos impactos que o muni­cípio de Cabo Frio pode sofrer com esta medida. Já a Prefeitu­ra de Búzios não respondeu ao questionamento da reportagem

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Mais um pedido de impeachment do Prefeito André Granado é protocolado na Câmara de Vereadores de Búzios

Eu e o ex-vereador Flávio Machado

Hoje (18), este blogueiro que vos escreve e o ex-vereador Flávio Machado  (foto) apresentamos no protocolo da Câmara de Vereadores de Búzios pedido de impeachment do prefeito de Búzios André Granado. Baseamos nossa DENÚNCIA no fato do prefeito vir renovando até os dias de hoje, durante seu segundo mandato, contratos oriundos de licitações fraudadas em seu primeiro mandato, conforme apontado no Relatório Final da CPI do BO. Foram mais de duas dezenas de licitações fraudadas. Dos contratos oriundos dessas licitações, dois ainda estão em vigor desde 2013- contrato nº 60/2013 de locação de 3 ambulâncias tipo UTI Móvel para o Hospital e contrato nº 56/2013 de manutenção de iluminação pública-, caracterizando incidência em infração político-administrativa, sujeitando-se à perda de mandato de Prefeito. Esperamos que o Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios acolha nossa DENÚNCIA e que seja instaurada uma COMISSÃO PROCESSANTE para apurar a infração político-administrativa prevista no art.4º, IV, do Decreto-Lei nº 201/1967 que consiste em  "retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade". 

Vejam a seguir a DENÚNCIA na íntegra:

Denúncia, folha 1

Denúncia, folha 2

Denúncia, folha 3
 
Observação: existe um outro pedido de impeachment do prefeito André Granado protocolado pelo ex-vereador Marreco no dia 6 de março deste ano (Ver "atribunarj").

Comentários no Facebook:

Joel Piscina Vamos participar!!! O povo precisa estar presente.
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1
3 h
Luiz Carlos Gomes Isso Jorge. Sem o apoio do povo não vamos conseguir nada.

Deyse Bzss Temos que Tira esse Granada da Prefeitura,FORÁ ANDRÉ.

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6
5 h
Sandro Moraes Leite Fora André Granado !

Responder
6
5 h
Jorge Armação Buzios Quero ver a atitude dos vereadores da situação, srs 
Dom de Búzios, Niltinho, Miguel Pereira e Joyce costa!
É a hora de se juntar ao povo!!!

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12
5 h
Marcilio Felix Sobrinho e sò colocar o impeachment em cima da mesa e convocar a populaçao. vamos cm tudo. temos que ir todos acamara.

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9
4 h
Joana Araujo Agora vamos ver qual vereador e do povo e qual e do próprio bolso

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9
4 h
Thiago Terra Agora a parada ficou seria...

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2
4 h
Orlando J Almeida Parabéns👏👏👏👏👏👏 amigos de Búzios ajudem essa guerreira, ela está pondo a vida dela em risco por vcs, e por todos que querem ver Buzios linda e sem corrupção!!

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3
4 h
Janjao Abreu Abreu Agora vomos ver as verdadeiras faces de cada um vereador estou ansioso por isso saberemos quem luta pelo povo e quem é contra o povo 🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑

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7
4 h
Jorge Armação Buzios Parabéns ao professor Luiz Carlos Gomes e ao guerreiro Flávio Machado

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3
4 h
Flávio Machado Obrigado amigo , só eu sei o preço que tenho pago por defender esta cidade , valeu

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2
4 h
Jorge Armação Buzios Essa é a hora da oposição se unir
Mirinho Braga
Alexandre Martins

Cláudio Agualusa
Leandro Pereira
Felipe Ramison Lopes
Ramison Lopes

Esqueçam as diferenças e unam forças contra o mal comum!!!!

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2
4 h
Thiago Terra Tem gente nessa liSta ai q não é oposição.

Responder4 h
Jorge Armação Buzios Agora q vamos ver quem é quem!!!!

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1
3 h
Cecil Barbará Estou com vcs amigos, fora granada

Responder1 h
Cecil Barbará O que falta para ele sair? 
Alguém pode me dizer?


Gladys Costa com Flávio Machado e outras 11 pessoas.
Pedido de Impeachment do prefeito de Búzios é protocolado na Câmara de Vereadores
A denúncia em face do Prefeito apresenta infrações politico-administrativas e requer a perda do mandato e inabilitação para exercer função pública por oito anos.
Apesar de existirem fatos anteriores ao dia primeiro de janeiro de 2017 de que o prefeito cometeu infrações, a Lei Orgânica Municipal estabelece que o prefeito não pode ser responsabilizado pelas infrações cometidas no mandato anterior, porém o pedido protocolado hoje por Luiz Carlos Gomes (jornalista e bloqueiro do IPBÚZIOS) e Flávio Machado (ex-vereador), denuncia a renovação até os dias de hoje de contratos oriundos das licitações fraudadas e apontadas na CPI dos Boletins Oficioais (instaurada em 2013).
FONTE: JORNAL REPÚBLICA BÚZIOS 💟


Josimar Roold A questão é a denúncia convencer os vereadores a aceitar e abrir o processo, mais parabéns Flávio Machado e Luis Luiz Carlos Gomes pela iniciativa búzios está com vcs nessa luta #salvembuzios #foraandre


Ricardo Guterres Agora vai.....será????

Responder58 min



Zilma Cabral  sentindo-se esperançosa.
3 h
A farra com o dinheiro público em Búzios vem de longa data, todo mundo sabe disso! Parabéns Luiz Carlos Gomes e Flávio Machado por ficarem com os olhos abertos nos gastos oriundos desta prefeitura. #impeachmentjá #chegadefarracomodinheiropúblico #foradrandré#forapmdb