domingo, 27 de novembro de 2016
Alexandre Martins insiste: ingressa com Agravo Regimental no Recurso Especial contra deferimento de candidatura de André Granado
IDENTIFICAÇÃO: | Ag/Rg no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 7782 UF: RJ |
JUDICIÁRIA
| |
MUNICÍPIO: | ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 143152016 - 24/11/2016 18:58 | ||
AGRAVANTE: | ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS |
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
CPRO | 25/11/2016 16:21 | Juntado ao processo REspe Nº 77-82.2016.6.19.0172: Ag/Rg - Agravo Regimental. Por ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS |
CPRO | 25/11/2016 11:06 | Recebimento |
SEPROM | 24/11/2016 19:05 | Encaminhado para CPRO |
SEPROM | 24/11/2016 19:03 | Documento registrado |
SEPROM | 24/11/2016 18:58 | Protocolado |
Vote a favor da PEC que extingue o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns
PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2012
Altera
os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir
o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes
comuns. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art.
1º Os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal passam a
viger com a seguinte redação:
“Art.
102.
........................................................................
I -
.....................................................................................
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade
de lei ou ato normativo federal;
b) nos crimes de responsabilidade os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos
Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes
de missão diplomática de caráter permanente;
c) o mandado de
segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República,
das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal
de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio
Supremo Tribunal Federal;
d) o litígio entre Estado estrangeiro ou
organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o
Território;
e) as causas e os conflitos entre a União e os Estados,
a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as
respectivas entidades da administração indireta;
f) a extradição
solicitada por Estado estrangeiro;
g) o habeas corpus, quando o
coator for Tribunal Superior ou autoridade ou funcionário cujos atos
estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal
Federal;
h) a revisão criminal e a ação rescisória de seus
julgados;
i) a reclamação para a preservação de sua competência
e garantia da autoridade de suas decisões;
j) a execução de
sentença nas causas de sua competência originária, facultada a
delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
k)
a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou
indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos
membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou
indiretamente interessados;
l) os conflitos de competência entre o
Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais
Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
m) o pedido de
medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
n) o
mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora
for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional,
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas
Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos
Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
o) as
ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho
Nacional do Ministério Público.
.......................................................................................”
(NR)
“Art.
105.
.....................................................:...............
I -
..................................................................................:
a) nos crimes de responsabilidade os desembargadores dos Tribunais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais
de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais
Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,
os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os
do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
...................................................................................... b) os habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua
jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do
Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça
Eleitoral; d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais,
ressalvado o disposto no art. 102, I, "l", bem como entre
tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a
tribunais diversos;
......................................................................................”
(NR) “Art.
108.
....................................................................:
I -
..................................................................................
a) nos crimes de responsabilidade os juízes federais da área de sua
jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do
Trabalho e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral;
.....................................................................................”
(NR)
“Art.
125.
...........................................................................
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição
do Estado, vedado o estabelecimento de foro especial por prerrogativa
de função no caso de crimes comuns, sendo a lei de organização
judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
.....................................................................................”
(NR)
Art.
2º Esta Emenda passa a vigorar na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Vivemos num Estado Democrático de Direito, à luz do
princípio republicano, em que todos são iguais perante a lei, ou
pelo menos assim deveriam ser considerados. Certo é que a lei pode,
e deve, tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas
desigualdades. Esse é, essencialmente, o princípio da isonomia.
Todavia, não há lugar para privilégios odiosos, como, por exemplo,
as regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum
cometido por autoridade. Os que defendem esse privilégio alegam que
se trata de foro especial por prerrogativa de função, cuja
justificativa seria proteger não a pessoa, mas o próprio cargo que
ocupa. Não podemos, todavia, concordar com esse argumento. Quando
uma autoridade pratica um ato oficial que fere direito líquido e
certo de outrem, não temos dúvida quanto à correção do
estabelecimento de um foro especial para julgamento de mandado de
segurança eventualmente impetrado. É que nesse caso, o objeto da
controvérsia é justamente um ato oficial, que emana unicamente do
feixe de poderes afetados à autoridade administrativa, eventualmente
impetrada. Essas características, que justificam o estabelecimento
de um foro especial para as ações mandamentais contra os atos
oficiais das altas autoridades, não se fazem presentes no caso de um
crime comum por ela praticado. Ou seja, diferentemente da edição de
um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituído,
um crime consubstancia-se em conduta típica e antijurídica que nada
tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei ao
administrador. O foro especial, que se justifica no caso de um
mandado de segurança contra um ato nomeação de servidor, suspensão
de direito, cassação de alvará, entre outros exemplos, torna-se
privilégio odioso no caso de uma crime comum, como peculato,
corrupção passiva, homicídio, ameaça, etc. A Lei Complementar nº
135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa,
representou um grande avanço no sentido de garantir a honradez e
correção sempre exigidos aos mandatários do País. Não obstante,
muita coisa ainda pode ser feita. Nesse sentido, apresentamos esta
Proposta de Emenda à Constituição, que extingue o foro
privilegiado nos casos de crimes comuns cometidos por qualquer
autoridade. Por estarmos persuadidos de que esta proposição
reafirma e fortalece o princípio republicado, pedimos aos nobres
Pares que votem pela sua aprovação.
Sala
das Sessões, Senador Alvaro Dias
PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 10, de 2013
Autoria: Senador
Alvaro Dias, Senador
Acir Gurgacz, Senador
Aloysio Nunes Ferreira, Senadora
Ana Amélia, Senador
Armando Monteiro, Senador
Ataídes Oliveira, Senador
Aécio Neves, Senador
Casildo Maldaner, Senador
Cyro Miranda, Senador
Cássio Cunha Lima, Senador
Cícero Lucena, Senador
Francisco Dornelles, Senador
Jarbas Vasconcelos, Senador
Jayme Campos, Senador
José Agripino, Senador
João Vicente Claudino, Senador
Luiz Henrique, Senadora
Lídice da Mata, Senadora
Maria do Carmo Alves, Senador
Mário Couto, Senador
Paulo Bauer, Senador
Pedro Taques, Senador
Randolfe Rodrigues, Senador
Rodrigo Rollemberg, Senador
Ruben Figueiró, Senador
Sodré Santoro, Senador
Waldemir Moka e
outros
É POSSÍVEL OPINAR ENQUANTO A MATÉRIA TRAMITA NO SENADO
Opine no link abaixo:
Assunto: Administrativo
- Organização político-administrativa do Estado.
Ementa
e explicação da ementa
Ementa:
Altera
os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir
o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes
comuns.
Explicação
da Ementa:
Altera
a Constituição Federal para extinguir o foro especial por
prerrogativa de função em casos de crimes comuns.
Situação
Atual Em
tramitação
- Relator atual:
- Randolfe Rodrigues
- Último local:
- 23/11/2016 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)
- Último estado:
- 23/11/2016 - PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Marcadores:
foro privilegiado,
PEC,
prerrogativa de função,
Senado,
voto
sábado, 26 de novembro de 2016
Clientelismo político sofre duro golpe na Câmara de Vereadores de Búzios
Henrique Gomes, foto prensadebabel |
A partir de recomendação do Ministério Público visando diminuir a disparidade entre o número de servidores comissionados e efetivos, os vereadores de Búzios aprovaram (ou se viram obrigados a aprovar) a Resolução 909, de 17/11/2016, extinguindo 44 cargos em comissão e criando 22 cargos efetivos no Quadro Permanente de Pessoal (QPP) da Câmara de Vereadores de Búzios. Foram extintos os cargos de Assistente Parlamentar, criados pela Resolução 893, de 08/01/2015. Os cargos criados no QPP serão providos com o aproveitamento de aprovados remanescentes do Concurso Público realizado no ano de 2012. Serão convocados de acordo com a ordem de classificação 20 Agentes Legislativos, 1 Técnico em Contabilidade e 1 Técnico em informática. (BO 786, de 17/11/2016, pág. 15).
A notícia é alvissareira. Nunca antes na história do legislativo buziano houve diminuição do número de servidores. Muito pelo contrário, cada novo presidente que assumia a Direção da Casa Legislativa aumentava o contingente de pessoal, em especial, com farta distribuição de cargos em comissão entre os vereadores. Nesse sentido, parabenizo o Presidente atual Vereador Henrique Gomes.
O atual Presidente iniciou sua gestão com 103 servidores comissionados nos quadros de pessoal da Câmara. Com a resolução 893, de 08/01/2015 esse número foi reduzido para 93 (ver quadro abaixo):
BO 678, de 15/01/2015, pág 11 |
Resultado: 119 servidores (93 comissionados, 17 concursados e 9 vereadores). Em post à época perguntei se haveriam cadeiras suficientes para todos trabalharem no exíguo espaço da Câmara? A proporção de 93 cargos comissionados para 17 cargos concursados, além de ilegal, era uma indecência.
Com a extinção do cargo de Assistente Parlamentar, a Câmara passará a contar com 49 (103-44) servidores comissionados.
Por outro lado, com a criação de 22 cargos efetivos, o número de concursados aumentou para 45 (22+23).
Resultam portanto 98 servidores: 45 concursados, 44 comissionados e 9 vereadores. Consta a seguinte relação no Portal da Transparência da Câmara (ainda sem os 22 concursados que serão convocados oportunamente):
COMISSIONADOS
677 ACIRLENE DA PENHA
CORDEIRO CHEFE DE SEÇÃO 01/02/2015
653 ALAN MARTINS CAMARA
CHEFE DE COMUNICAÇÃO 01/01/2015
672 ALEXANDRE DRUMOND
DE OLIVEIRA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2015
670 ALLAN PORFIRIO DE
SOUZA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2015
766 ANDERSON AKEL DOS
SANTOS CRUZ ASSESSOR PARLAMENTAR 01/06/2015
638 ANGELO GONÇALVES
DE SOUZA DA VERDADE CONTROLADOR. 01/01/2015
659 BRUNA CHIAZZA
STORNI ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2015
805 BRUNA CONCEIÇÃO
DE SOUZA ASSESSOR PARLAMENTAR 04/01/2016
795 CARLOS H DA COSTA
DE SOUZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO -06/12/2015 810 CLARA PEREIRA PINTO
RIBEIRO ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2016
754 CLAUDINA FIGUEREDO
MACHADO LOPES ASSESSOR PARLAMENTAR 04/05/2015
787 ECIVAL GOMES RANGEL
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA -03/11/2015
752 ELISEU SIMAS DE
CARVALHO ASSESSOR PARLAMENTAR 04/05/2015
772 FRANCISCO FERREIRA
DA SILVA TESOUREIRO 01/07/2015
829 GABRIEL VIEIRA
RANGEL ASSESSOR PARLAMENTAR 01/09/2016
790 IRLAINE SALLES
PINTO DIRETOR DE DEPARTAMENTO -09/12/2015
771 IVANA FONSECA DOS
SANTOS CHEFE DE DIVISÃO 01/07/2015
737 JOANNA DA CUNHA
MADRUGADA GOMES ASSESSOR PARLAMENTAR 04/05/2015
809 JOAO CARLOS DE
MORAES ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2016
801 JULIO CESAR PEREIRA
DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR 16/12/2015
776 LAURO DOS SANTOS
CHAVES ASSESSOR PARLAMENTAR 05/08/2015
753 LEONARDO ANTONIO DA
SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR 04/05/2015
640 LEONARDO MACHADO
RODRIGUES PROCURADOR GERAL 01/01/2015
755 LEONARDO VIEIRA
BORTONE DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR 04/05/2015
751 LUCIANA ARAUJO DE
SANTANA ASSESSOR PARLAMENTAR 04/05/2015
806 LUCIANO ALDO SIMOES
MIGHETTI T MELO SUB PROCURADOR GERAL 04/01/2016
773 LUDMILA SOUZA DE
OLIVEIRA CHEFE DE DIVISÃO 01/07/2015
823 MARCO ANTÔNIO
GARCIA MALHEIROS ASSESSOR PARLAMENTAR 01/07/2016
831 MARCOS VINICIUS
PEREIRA GONÇALVES ASSESSOR PARLAMENTAR 01/09/2016
729 MARCUS VINICIUS DE
SOUZA SALLES ASSESSOR PARLAMENTAR 04/05/2015
822 MARLON BARRETO
GONÇALVES ASSESSOR PARLAMENTAR 01/07/2016
800 MILTON ALVES DOS
ANJOS ASSESSOR PARLAMENTAR 16/12/2015
812 PAULO DE FRANÇA
CARNEIRO CHEFE DE SEÇÃO 01/04/2016
820 RENATA DOMINGOS DOS
SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR 01/07/2016
646 ROBERTA GOMES DA
COSTA ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA -01/01/2015
763 SORAYA FERREIRA
TEMOTEO COELHO ASSESSOR PARLAMENTAR 01/06/2015
660 STELLA LUZIA DA
ROCHA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2015
643 STIVE DE SOUZA
DUARTE ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2015
821 TEREZA DA COSTA
MARIANO DRUMOND ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/07/2016 661 WENDEL SANT
ANA DA SILVEIRA CHEFE DE SEÇÃO 01/02/2015
Total de
COMISSIONADOS: 40
ASSESSOR DA
PRESIDÊNCIA (COMISSIONADO)
787 ECIVAL GOMES RANGEL ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 03/11/2015 -
646 ROBERTA GOMES DA COSTA ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 01/01/2015 -
Total de ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA : 2
Total geral de funcionários: 2
ASSESSOR
PARLAMENTAR (COMISSIONADO)
672 ALEXANDRE DRUMOND DE OLIVEIRA 01/02/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
670 ALLAN PORFIRIO DE SOUZA 01/02/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
766 ANDERSON AKEL DOS SANTOS CRUZ 01/06/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
659 BRUNA CHIAZZA STORNI 01/02/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
805 BRUNA CONCEIÇÃO DE SOUZA 04/01/2016 ASSESSOR PARLAMENTAR -
810 CLARA PEREIRA PINTO RIBEIRO 01/02/2016 ASSESSOR PARLAMENTAR -
754 CLAUDINA FIGUEREDO MACHADO LOPES 04/05/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR
- 752 ELISEU SIMAS DE CARVALHO 04/05/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
829 GABRIEL VIEIRA RANGEL 01/09/2016 ASSESSOR PARLAMENTAR -
737 JOANNA DA CUNHA MADRUGADA GOMES 04/05/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
809 JOAO CARLOS DE MORAES 01/02/2016 ASSESSOR PARLAMENTAR -
801 JULIO CESAR PEREIRA DOS SANTOS 16/12/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
776 LAURO DOS SANTOS CHAVES 05/08/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
753 LEONARDO ANTONIO DA SILVA 04/05/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
755 LEONARDO VIEIRA BORTONE DA SILVA 04/05/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR
-
751 LUCIANA ARAUJO DE SANTANA 04/05/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
823 MARCO ANTÔNIO GARCIA MALHEIROS 01/07/2016 ASSESSOR PARLAMENTAR -
831 MARCOS VINICIUS PEREIRA GONÇALVES 01/09/2016 ASSESSOR
PARLAMENTAR 729 MARCUS VINICIUS DE SOUZA SALLES 04/05/2015 ASSESSOR
PARLAMENTAR -
822 MARLON BARRETO GONÇALVES 01/07/2016 ASSESSOR PARLAMENTAR -
800 MILTON ALVES DOS ANJOS 16/12/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
820 RENATA DOMINGOS DOS SANTOS 01/07/2016 ASSESSOR PARLAMENTAR -
763 SORAYA FERREIRA TEMOTEO COELHO 01/06/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
660 STELLA LUZIA DA ROCHA 01/02/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
643 STIVE DE SOUZA DUARTE 01/01/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
Total de ASSESSOR
PARLAMENTAR : 25
ASSISTENTE
PARLAMENTAR (COMISSIONADO)
821 TEREZA DA COSTA MARIANO DRUMOND ASSISTENTE PARLAMENTAR 01/07/2016
Total de
ASSISTENTE PARLAMENTAR: 1
CHEFE DE
COMUNICAÇÃO (COMISSIONADO)
653 ALAN MARTINS CAMARA 01/01/2015 CHEFE DE COMUNICAÇÃO -
Total de CHEFE DE
COMUNICAÇÃO : 1
CHEFE DE DIVISÃO
(COMISSIONADO)
771 IVANA FONSECA DOS SANTOS 01/07/2015 CHEFE DE DIVISÃO -
773 LUDMILA SOUZA DE OLIVEIRA 01/07/2015 CHEFE DE DIVISÃO -
Total de CHEFE DE
DIVISÃO : 2
CHEFE DE SEÇÃO
(COMISSIONADO)
677
ACIRLENE DA PENHA CORDEIRO 01/02/2015 CHEFE DE SEÇÃO -
812
PAULO DE FRANÇA CARNEIRO 01/04/2016 CHEFE DE SEÇÃO -
661
WENDEL SANT ANA DA SILVEIRA 01/02/2015 CHEFE DE SEÇÃO -
Total de CHEFE DE
SEÇÃO : 3
CONTROLADOR
(COMISSIONADO)
638 ANGELO GONÇALVES DE SOUZA DA VERDADE 01/01/2015 CONTROLADOR. -
Total de
CONTROLADOR: 1
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO (COMISSIONADO)
795 CARLOS H DA COSTA DE SOUZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO 06/12/2015 -
790 IRLAINE SALLES PINTO DIRETOR DE DEPARTAMENTO 09/12/2015 -
Total de DIRETOR
DE DEPARTAMENTO : 2
PROCURADOR GERAL
(COMISSIONADO)
640 LEONARDO MACHADO RODRIGUES 01/01/2015 PROCURADOR GERAL -
Total de
PROCURADOR GERAL : 1
SUB PROCURADOR
GERAL (COMISSIONADO)
806 LUCIANO ALDO SIMOES MIGHETTI T MELO 04/01/2016 SUB PROCURADOR
GERAL -
Total de SUB
PROCURADOR GERAL : 1
TESOUREIRO
(COMISSIONADO)
772 FRANCISCO FERREIRA DA SILVA 01/07/2015 TESOUREIRO -
Total de
TESOUREIRO : 1
ESTATUTARIOS
603 ALESSANDRA AMANTEA
. JORNALISTA I 01/08/2013
813 ANDERSON PEREIRA DE
ALMEIDA . AGENTE LEGISLATIVO I 02/05/2016
626 BRUNA TEIXEIRA
FERNANDES ABREU ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I 02/06/2014
600 FELISMINDO DE SOUZA
PAES . MOTORISTA 01/08/2013
172 GERSON VENANCIO
SANTIAGO . MOTORISTA - J - ENQUAD. 26/04/1999
663 GIANE AZEVEDO DA
SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I 01/02/2015
826 GUSTAVO ADOLFO
VITAL DE OLIVEIRA FILHO . MOTORISTA 01/09/2016
627 IONE SOUZA . AGENTE
SERVIÇOS GERAIS 02/06/2014
58 JEAN PIERRE SIMAS P
CANELLAS . AGENTE LEGISLATIVO II - JENQUAD. 26/04/1999 775 JORGE LUIZ
RODRIGUES SOARES . AGENTE SERVIÇOS GERAIS 17/07/2015
635 LAONY FRANCO DE
ABREU FADDUL . PROCURADOR I 17/12/2014
827 LUCAS MAGALHÃES
VOGA DA SILVA . AGENTE SERVIÇOS GERAIS 01/09/2016
604 LUIS CLAUDIO
ERNANDES SALLES ASSESSOR PARLAMENTAR TECNICO EM CONTABILIDADE I
01/08/2013
636 MARCELO VALVERDE
GONÇALVES . CONTADOR I 17/12/2014
630 MARCOS ANTONIO
PEREIRA COELHO ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I 02/06/2014
629 MARIA CORREIA DA
COSTA . AGENTE LEGISLATIVO I 02/06/2014
109 MARILANDA GOMES DE
SA FARIAS DIRETOR DE DEPARTAMENTO
AGENTE LEGISLATIVO II -
JENQUAD.
26/04/1999
171 MARLENE SERRA DOS
SANTOS CHEFE DE SEÇÃO AGENTE SERVICOS GERAIS J- ENQUAD. 03/05/1999
602 RAFAEL FERREIRA DOMINGUEZ . TECNICO LEGISLATIVO I 01/08/2013
628 RENANN SOUZA
TAVARES DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR TECNICO EM INFORMATICA I
02/06/2014
50 ROSANGELA OLIVEIRA
NATALINO . TECNICO EM CONTABILIDADE II - J- ENQUA. 24/04/1999 774
SABRINA CARVALHO GOMES CHEFE DE GABINETE TECNICO EM CONTABILIDADE I
05/08/2015
Total de
ESTATUTARIOS: 22
ASSESSOR
PARLAMENTAR (ESTATUTÁRIO)
626 BRUNA TEIXEIRA FERNANDES ABREU 02/06/2014 ASSESSOR PARLAMENTAR
AGENTE LEGISLATIVO I
663 GIANE AZEVEDO DA SILVA 01/02/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE
LEGISLATIVO I
604 LUIS CLAUDIO ERNANDES SALLES 01/08/2013 ASSESSOR PARLAMENTAR
TECNICO EM CONTABILIDADE I
630 MARCOS ANTONIO PEREIRA COELHO 02/06/2014 ASSESSOR PARLAMENTAR
AGENTE LEGISLATIVO I
628 RENANN SOUZA TAVARES DA SILVA 02/06/2014 ASSESSOR PARLAMENTAR
TECNICO EM INFORMATICA I
Total de ASSESSOR
PARLAMENTAR : 5
CHEFE DE GABINETE
(ESTATUTÁRIO)
774 SABRINA CARVALHO GOMES 05/08/2015 CHEFE DE GABINETE TECNICO EM
CONTABILIDADE I
Total de CHEFE DE
GABINETE: 1
VEREADORES
803 CARLOS HENRIQUES
PINTO GOMES VEREADOR 16/12/2015
320 FELIPE DO
NASCIMENTO LOPES VEREADOR 01/01/2009
486 GELMIRES DA COSTA
GOMES FILHO VEREADOR 01/01/2013
637 GENILSON DRUMOND DE
PINA VEREADOR 01/01/2015
303 JOICE LUCIA COSTA
DOS SANTOS VEREADOR 29/01/2009
767 JOSE MARCIO MOREIRA
DOS SANTOS VEREADOR 01/06/2015
314 LEANDRO PEREIRA DOS
SANTOS VEREADOR 01/01/2009
313 LORRAM GOMES DA
SILVEIRA VEREADOR 01/01/2009
296 MESSIAS CARVALHO
SILVA VEREADOR 01/01/2009
Total de
VEREADORES: 9
Total geral de
funcionários: 71
Aproveito o ensejo para pedir ao Presidente Henrique Gomes que, antes de deixar o cargo, para assumir a Vice-Prefeitura de Búzios, tente corrigir algumas aberrações ainda presentes na estrutura de cargos e salários da Câmara:
1) Ainda temos funcionários
concursados exercendo a mesma função de funcionários com cargo em
comissão, porém com salários inferiores.
2) A Procuradoria da Câmara - órgão que deveria zelar pela aplicação da
Lei e defesa dos interesses da Casa legislativa- não pode possuir procurador não concursado. Cargo de Procurador de livre provimento, cargo comissionado, transforma o Procurador em procurador de quem o indicou: o Presidente da Câmara.
3) O Chefe de Comunicação chefia quem? A única jornalista concursada?
4) O Controlador da Câmara não necessita ser concursado? E o Tesoureiro?
5) Quando é que iremos construir a sede própria do Legislativo?
6) Quando é que teremos Câmara Itinerante nos bairros? É Lei, Presidente? E de sua autoria, em parceria com o vereador Adilson da Rasa. De 2004! Lembra?
Ver:
Comentários no Facebook:
Claudia Valeria Bela colocação !
Ricardo Guterres Atenção vereadores....o próximo mandato vai ser bem monitorado....
Francisco Natal melhor pro povo,muitos ficam interessado em boquinha,ai na proxima votam sem interesse.
Marcadores:
câmara de vereadores,
comissionados,
concursados,
estrutura administrativa
Assinar:
Postagens (Atom)